Poder Goiás
Goiânia, 01/05/25
Matérias
Divulgação

A ação busca restituir áreas de preservação ambiental do bairro que foram indevidamente alienadas e ocupadas por particulares

Justiça determina que Prefeitura de Goiânia terá um ano para criar parque no Jaó

15/04/2025, às 15:07 · Por Redação

Dez anos depois de uma ação civil pública protocolada, uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia determinou a reintegração ao Município de Goiânia de uma área pública no Setor Jaó que deve se transformar em um parque municipal com o mesmo nome. Cabe recurso da decisão.

Com isso, a Prefeitura está obrigada a “implantar a unidade de conservação Parque Municipal Jaó no prazo de um ano, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 9.985/00 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)”.

Também deverá ainda elaborar estudos técnicos, demarcar fisicamente a área alvo da reintegração, instituir um conselho consultivo e aprovar o Plano de Manejo do parque Jaó, também dentro do prazo de um ano. O pedido do MP-GO para que o município inserisse um valor específico no orçamento para a implantação do parque foi negado pela Justiça, respeitando a separação dos poderes.

Em nota, a Prefeitura de Goiânia informou que ainda não foi intimada da decisão sobre o Parque Municipal Jaó. “Assim que isso ocorrer, a Procuradoria analisará as medidas cabíveis. O município reforça que iniciativas de preservação ambiental são importantes para a gestão”.

A ação busca restituir áreas de preservação ambiental do bairro “que foram indevidamente alienadas e ocupadas por particulares”, segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), autor da iniciativa.

A ação foi protocolada em 2015 pelo promotor Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª  Promotoria de Justiça de Goiânia. A intenção era implementar uma unidade de conservação denominada Parque Jaó usando a área pública que fica entre a Rua Paraná e a margem direita do Córrego Jaó, a partir da Rua J-47, no Jaó.

A sentença, conforme divulgado pelo MPGO, “declarou de domínio público, desde a aprovação do loteamento em 1952, todas as áreas verdes e espaços livres constantes nas plantas da Prefeitura de Goiânia”. Além disso, “foram declaradas nulas diversas escrituras de compra e venda e os respectivos registros no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia que transferiram essas áreas públicas para o domínio de particulares”.

Além disso, os réus também foram condenados, solidariamente, a recuperarem e revegetarem as áreas degradadas. Para isso, terão de apresentar e executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

No âmbito dos danos causados à coletividade, a Justiça ainda condenou solidariamente os requeridos ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, com destinação específica à implantação e estruturação do Parque Municipal Jaó.


Jaó Parque Prefeitura de Goiânia