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No total, 19 alunos e 17 mães participaram do processo
Alunos e mães serão indenizados em quase R$ 500 mil após GCM usar spray de pimenta em escola
14/04/2025, às 10:45 · Por Redação
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou a
Guarda Civil Metropolitana (GCM) e a Prefeitura de Goiânia a pagarem quase
R$ 500 mil após dois guardas fazerem uso de spray de pimenta contra os alunos da
Escola Municipal D’Alka Leles, em 2022. Os pais dos estudantes moveram uma ação
em conjunto de indenização por danos morais, e a Justiça determinou que cada
aluno receba o valor de R$ 15 mil e os seus responsáveis recebam R$ 10 mil.
“Guardas civis metropolitanos teriam comparecido à unidade
escolar e, em ato de flagrante descontrole e abuso, proferiram ameaças,
utilizaram spray de pimenta, provocando reações físicas e psicológicas adversas
em diversos alunos”, narra o documento de decisão.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) considerou que os
guardas agiram “de forma abusiva”. “Houve abalo psíquico grave e direto aos
menores, bem como dano moral reflexo (ricochete) aos pais, recomendando a
indenização tanto aos alunos quanto aos genitores”, alegou o órgão.
Sustenta-se que os atos foram presenciados por servidores
escolares e que as crianças foram submetidas a atendimentos médicos
emergenciais em virtude dos efeitos da substância química utilizada”, completou
o MP.
Por outro lado, a Prefeitura de Goiânia afirmou que não
houve provas o suficiente para embasar as acusações de abuso por parte da GCM.
Conforme pontuado pelo município, o processo administrativo, que foi aberto na
época em que o caso aconteceu, foi arquivado por ausência de irregularidades.
“Ressalta que o dano moral não é presumido e que o pedido
indenizatório é desproporcional”, defendeu a prefeitura.
A juíza Simone Mendes acatou a denúncia, que reconheceu que
houve:
Uso reiterado de spray de pimenta direcionado ao solo e, por
vezes, às crianças;
Ameaças verbais graves, como a confissão de homicídios por
parte de um dos guardas;
Sintomas físicos e emocionais imediatos, como vômito,
desmaios, crises de ansiedade e dificuldade respiratória;
Necessidade de atendimento médico, com acionamento do Corpo
de Bombeiros.
“Assim, estando configurado o nexo causal entre a atuação
dos agentes públicos e os danos sofridos pelas vítimas, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Município de Goiânia, nos
moldes constitucionais e legais”, decidiu a juíza.
No total, 19 alunos e 17 mães participaram do processo. De
acordo com a defesa, as famílias pediram uma indenização no valor de R$ 50 mil
para cada aluno e R$ 10 mil para os seus responsáveis, totalizando R$ 840 mil.
A juíza reconheceu a responsabilidade dos envolvidos, mas
definiu o valor de R$ 15 mil para cada aluno. “Embora inferior à inicialmente
pleiteada, mantém-se suficiente para reparar o abalo experimentado e reafirmar
o caráter punitivopedagógico da condenação”, destacou.
Com informações do G1
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