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TRE-GO reverter cassação de Sandro Mabel e inelegibilidade de Caiado
TRE-GO derruba cassação de Mabel e reverte inelegibilidade de Caiado
08/04/2025, às 19:32 · Por Redação
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) derrubou a decisão da juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia (GO) que cassou o mandato do prefeito de Goiânia Sandro Mabel e deixou inelegível o governador Ronaldo Caiado. Os magistrados seguiram o relator desembargador José Mendonça Carvalho Neto. Em seu voto o magistrado diz que as reuniões com os vereadores no início do segundo turno “não vislumbram potencialidade para conspurcar a normalidade e legitimidade para aquelas eleições.”
“Compreendo que as vedações praticadas pelos investigados não tiveram grande vulto a ponto de contaminar qualquer ato ou ação do governo estadual durante o segundo turno nas eleições de Goiânia em 2024. Se materializando restritamente no uso dos salões da residência oficial do governador e somente em duas ocasiões.”
“O resultado das urnas decorreu do resultado legítimo das urnas do eleitorado. Considero reprimenda pecuniária aos recorrentes”. O relator votou pela manutenção de multa para a vice-prefeita Coronel Cláudia em R$ 5.322,50. Sandro Mabel também precisará pagar uma multa.
Último a votar, o presidente do Tribunal, desembargador Luiz Claudio Veiga, concordou com os colegas pelo afastamento da inelegibilidade de Caiado e Mabel, e se referiu ao teor da sentença de Maria Umbelina como “punição que fora empregada sem nenhuma razoabilidade, nos extremos mais descabidos, para jogar ou trazer a solução para seu devido trilho”.
O próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) reconheceu a ocorrência de condutas vedadas durante o período investigado, mas defendeu punição mais branda: apenas multa, sem imposição de inelegibilidade ou cassação. Segundo o órgão, as penalidades determinadas anteriormente seriam desproporcionais diante dos fatos apurados. Assista a sessão abaixo.
Os advogados de defesa da dupla do União Brasil fazem a sustentação oral, assista abaixo, antes do voto do relator do caso. Ambos foram condenados em primeira instância no ano passado. Caiado recebeu pena de inelegibilidade por oito anos, enquanto Mabel teve o mandato cassado. A defesa de ambos recorreu da decisão, e agora a corte eleitoral decidirá se mantém ou reverte as penalidades.
“O uso do Palácio das Esmeraldas foi um indiferente eleitoral. Se o mesmíssimo evento com as mesmíssimas pessoas fosse realizado em outro lugar dessa cidade a repercussão seria a mesma, os efeitos seriam os mesmos. Esses benefícios eleitorais não existiriam em razão do Palácio das Esmeraldas. O Palácio das Esmeraldas foi um indiferente eleitoral. Se fosse feito em praça pública o mesmo evento isso teria tido o mesmo resultado”, destacou Dr. Miguel Filipe Pimentel Novais ao acrescentar que o apoio político era aos vereadores eleitos.
O advogado do governador Ronaldo Caiado (UB) Dr. Alexandre Alencastro Veiga Hsiung em sua sustentação citou o caso de lives feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições. “Eram lives semanais em que o presidente tratava de assuntos do governo federal. Não tinham conteúdo eleitoral. Mas nas eleições o presidente anuncia que seriam lives diárias”, cita ao anumerar que Bolsonaro pediu votos para 28 candidatos.
“Em Goiás temos o Major Vitor Hugo e o senador Wilder. Peço voto aos dois”, disse na ocasião Bolsonaro pedindo apoio a candidatos do partido que em Goiás agora tenta cassar a chapa do União Brasil. O advogado cita as semelhanças no caso do ocorrido no Palácio das Esmeraldas com Brasília.
Naquela ocasião o TSE defendeu que houvesse aplicação de multa por conduta vedada. “No caso ocorrido no Palácio das Esmeraldas eu pergunto aos senhores. O governador faz proselitismo eleitoral? Pede voto, mostra foto, menciona número de urna? Não! O governador não menciona eleições. Esse dado é relevantíssimo. O governador não menciona o segundo turno das eleições.”
"Para configuração da conduta vedada é preciso a acumulação de dois critérios. O uso de bem público com finalidade eleitoral e o benefício concreto da candidatura. Não houve o bem público com finalidade eleitoral. O evento se restringiu com a presença dos vereadores em uma reunião sem conteúdo, e sem elementos suficientes para aferir se estavam ali para fazer campanha", acrescentou o representante do prefeito Sandro Mabel (UB), Dr. Angelo Longo Ferrão.
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