Poder Goiás


Goiânia, 01/07/25
Matérias
Divulgação

Dados da Justiça do Trabalho apontam que entre 2020 e 2024, os pedidos de indenização por assédio sexual aumentaram 58%

Projeto garante estabilidade no emprego por 6 meses para trabalhadora que denuncia assédio

08/04/2025, às 11:55 · Por Redação

O Projeto de Lei Complementar 158/24 garante a estabilidade no emprego da trabalhadora denunciante de assédio sexual no ambiente de trabalho por seis meses, contados do registro do boletim de ocorrência.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, quando a permanência da vítima nos quadros da empresa for desaconselhável, devido à quebra de confiança entre as partes, a estabilidade será convertida em indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.

No caso de denúncia comprovadamente falsa, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dados da Justiça do Trabalho apontam que entre 2020 e 2024, os pedidos de indenização por assédio sexual aumentaram 58%. Em 2023, o número de processos por assédio sexual subiu de 6.367 para 8.612. 70% das ações por assédio sexual foram movidas por mulheres.

Retaliação
Autora da proposta, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) destaca que o assédio sexual já está tipificado como crime no Código Penal, mas observa que as consequências desse crime no ambiente de trabalho vão além da punição criminal do agressor.

“As vítimas, muitas vezes, enfrentam retaliações, demissões arbitrárias ou são obrigadas a pedir demissão, temendo a exposição, o isolamento ou a falta de apoio após denunciarem os abusos”, diz a deputada. “Esse ciclo de intimidação inibe a denúncia e perpetua o silêncio sobre essas práticas abusivas”, acrescenta.

Segundo ela, o objetivo do projeto é “proteger a vítima de assédio sexual contra possíveis retaliações ou perda de seu emprego após a denúncia”.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias

 


Assédio Sexual Goiás Justiça do Trabalho Trabalho
P U B L I C I D A D E