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DivulgaçãoDados da Justiça do Trabalho apontam que entre 2020 e 2024, os pedidos de indenização por assédio sexual aumentaram 58%
Projeto garante estabilidade no emprego por 6 meses para trabalhadora que denuncia assédio
08/04/2025, às 11:55 · Por Redação
O Projeto de Lei Complementar 158/24 garante a estabilidade
no emprego da trabalhadora denunciante de assédio sexual no ambiente de
trabalho por seis meses, contados do registro do boletim de ocorrência.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, quando a
permanência da vítima nos quadros da empresa for desaconselhável, devido à
quebra de confiança entre as partes, a estabilidade será convertida em
indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.
No caso de denúncia comprovadamente falsa, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dados da Justiça do Trabalho apontam que entre 2020 e 2024, os pedidos de indenização por assédio sexual aumentaram 58%. Em 2023, o número de processos por assédio sexual subiu de 6.367 para 8.612. 70% das ações por assédio sexual foram movidas por mulheres.
Retaliação
Autora da proposta, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) destaca que o
assédio sexual já está tipificado como crime no Código Penal, mas observa que
as consequências desse crime no ambiente de trabalho vão além da punição
criminal do agressor.
“As vítimas, muitas vezes, enfrentam retaliações, demissões
arbitrárias ou são obrigadas a pedir demissão, temendo a exposição, o
isolamento ou a falta de apoio após denunciarem os abusos”, diz a deputada.
“Esse ciclo de intimidação inibe a denúncia e perpetua o silêncio sobre essas
práticas abusivas”, acrescenta.
Segundo ela, o objetivo do projeto é “proteger a vítima de
assédio sexual contra possíveis retaliações ou perda de seu emprego após a
denúncia”.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos
Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e
pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo
Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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