Poder Goiás
Goiânia, 29/05/24
Matérias
Divulgação/ Ilustração

Em Goiânia, as leis nº 8.646/08 e 8.617/08 não impõem obrigatoriedade da realização de tais estudos

Juiz nega ação popular que pedia suspensão das obras do viadututo na Marginal Botafogo

25/12/2019, às 19:26 · Por Pedro Lopes

O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, André Lacerda, negou ação popular contra o município de Goiânia que pedia a suspensão das obras do viaduto que liga a Avenida Jamel Cecílio e a Marginal Botafogo. O pedido de tutela de urgência solicitou que as obras fossem paralisadas até que fossem apresentados os estudos de Impacto de Vizinhança e Impacto de Trânsito (EIV e EIT). 

Em sua decisão, o juiz considerou que “como as obras já foram iniciadas, como o impacto em toda a cidade tem sido muito grande e como a população quer é que o problema se resolva por completo e de maneira rápida, seria, no mínimo, imprudente por parte deste juízo admitir a paralisação da obra neste momento processual”.

No que consiste os estudos pedidos pela ação, o juiz afirmou que, embora tal tarefa é prevista no Estatuto das Cidades, como ditado pela própria Constituição Federal, eles devem podem ter variações na legislação local. Em Goiânia, as leis nº 8.646/08 e 8.617/08 não impõem obrigatoriedade da realização de tais estudos.

A lei prevê, no entanto, parâmetros para enquadrar a obrigatoriedade ou não dos estudos. Sendo assim, “neste diapasão, vejo que o ato administrativo que dera início às obras públicas questionadas possui dupla presunção de veracidade e legalidade”, afirmou o juiz. 



Goiânia Viaduto Lei Ação Popular
P U B L I C I D A D E