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Goiânia, 01/05/25
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Decisão proíbe pagamentos acima do teto constitucional e exige mais transparência na gestão da Companhia de Urbanização de Goiânia

TCM-GO determina recálculo de supersalários na Comurg e impõe novas regras

30/01/2025, às 10:09 · Por Redação

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) referendou, nesta quarta-feira, 29, a Medida Cautelar nº 001/2025, que determina o recálculo de possíveis supersalários na Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). A decisão, tomada por unanimidade, exige que a Prefeitura de Goiânia e a diretoria da estatal ajustem os pagamentos dos empregados, incluindo os benefícios concedidos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026.

A medida impede qualquer ato administrativo que resulte no aumento irregular de despesas com pessoal e proíbe remunerações superiores ao teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em pouco mais de R$ 44 mil mensais. Além disso, novos acordos ou convenções coletivas que possam gerar impacto financeiro negativo à estatal estão suspensos.

A investigação teve início após uma representação da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCM-GO, que apontou possíveis irregularidades em remunerações de funcionários da Comurg. As suspeitas foram levantadas com base em reportagens da imprensa e em dados extraídos dos portais de transparência.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Henrique Pandim, criticou a falta de documentos que esclareçam a concessão dos benefícios. Segundo ele, há uma “situação de obscuridade” que demanda maior clareza na administração da folha salarial da Comurg. O órgão não tem cumprido a obrigação de enviar informações detalhadas sobre seus funcionários, folhas de pagamento e processos seletivos, o que levou à abertura do processo de fiscalização nº 08376/2021.

Por meio de nota, a Comurg afirmou que cumprirá a determinação do tribunal. “A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) informa que está em processo de construção de um novo Plano de Cargos e Salários e que atenderá à determinação do TCM. A intenção é adequar à realidade financeira da empresa”.

Durante a sessão, a advogada Eliane Oliveira de Platon, representante do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação (Seacons), argumentou que a decisão prejudica a maior parte dos trabalhadores da Comurg, que recebem salários muito abaixo dos valores considerados irregulares. Ela solicitou a suspensão dos efeitos da medida cautelar.

“É preciso separar o joio do trigo. Estamos falando de 4.500 trabalhadores, a base, os operacionais, que não podem ser prejudicados por uma minoria que recebe remunerações exorbitantes”, defendeu a advogada.

O conselheiro Fabrício Motta reforçou que os requisitos para a concessão da medida cautelar foram cumpridos e sugeriu que o sindicato entre com um agravo, acompanhado da documentação necessária para sustentar sua argumentação. Ele destacou que, por ser uma estatal dependente do poder público, a Comurg está sujeita a um rígido controle do TCM, principalmente no que se refere a gastos com pessoal.

A decisão do tribunal também estabelece um prazo de 10 dias para que a Comurg envie, por meio do sistema Colare, a folha de pagamento detalhada, incluindo informações sobre decisões judiciais que fundamentam o pagamento de quinquênios e incorporações salariais. Caso o prazo não seja cumprido, a estatal poderá sofrer novas sanções.


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