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Goiânia, 01/05/25
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Justiça determina pagamento de valor adicional após constatação de elementos típicos de uma cerimônia matrimonial

Noiva é condenada por contratar fotógrafa para casamento sob pretexto de chá-bar

14/01/2025, às 10:53 · Por Redação

A Justiça de Goiás condenou uma noiva a pagar o valor adicional cobrado por uma fotógrafa após a profissional ser contratada para um "chá-bar" que, na prática, revelou-se ser uma cerimônia de casamento. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na última segunda-feira, 8.

O contrato inicial estipulava um pagamento de R$ 2,2 mil pelo registro de um evento descrito como informal e simples. No entanto, a fotógrafa identificou que o evento contava com características clássicas de um casamento, como a presença de damas de honra, um celebrante e momentos tradicionais, o que justificaria um orçamento de R$ 5,8 mil, ou R$ 3,6 mil a mais do que o valor contratado.

Ao recorrer da decisão, a defesa da noiva afirmou que o evento realizado em junho de 2023 não teve a estrutura de um casamento tradicional, tratando-se de um almoço simples após o casamento civil, com vestimentas informais e sem detalhes típicos, como fotografias de mesa de bolo, padrinhos ou convidados.

“A fotógrafa foi contratada para cobrir uma pequena celebração no período acordado, com dois fotógrafos, sem a sofisticação ou formalidade de um casamento”, argumentou a advogada Pollyanna Fleury.

Apesar disso, o juiz Mateus Milhomem de Sousa, relator do caso, concluiu que o evento possuía elementos característicos de um casamento e que o pedido de reajuste feito pela fotógrafa foi legítimo. “O valor adicional requisitado reflete o acréscimo do trabalho e o cuidado especial necessário em eventos de casamento, especialmente considerando que se tratam de momentos específicos e irrepetíveis, como trocas de alianças, entradas e interações familiares”, justificou.

A sentença determinou que a noiva pague a diferença de R$ 3,6 mil à fotógrafa, mas negou o pedido de indenização por danos morais apresentado pela profissional. A decisão foi finalizada em novembro de 2024, e a defesa da noiva já informou que não pretende recorrer novamente.


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