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Goiânia, 29/05/24
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Inicialmente, pedido de reconhecimento por ato de bravura foi negado pelo Comando Geral da Polícia Militar de Goiás

Justiça determina que PM apure atuação de militar em acidente com Césio 137

12/12/2019, às 11:22 · Por Pedro Lopes

Um policial militar da reserva remunerada de Goiás conseguiu na Justiça mandado de segurança para a abertura de sindicância para apuração de ato de bravura decorrente da sua participação nas ocorrências do acidente radiológico com o Césio 137. O pedido havia sido negado pelo Comando Geral da Polícia Militar de Goiás. Agora, a medida foi concedida pelo desembargador Francisco Vildon J. Valente, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Segundo o site Rota Jurídica, por meio de despacho da corporação, foi negado o pedido de abertura de procedimento meritório sob o argumento de não comprovação da condição de rádio acidentado, conforme os critérios exigidos pela Portaria CG nº 7.797 de 25 de abril de 2016. Afirmando, então, ter tomado ciência do respectivo despacho, somente no último mês de junho, o policial militar pleiteou que se determine a apuração, através do competente procedimento administrativo, do seu ato de bravura, decorrente da atuação no acidente radiológico com o Césio 137. Em seguida, foi indeferido o pedido liminar.

O comando geral não se manifestou nos autos. Já o Estado de Goiás apresentou contestação com as teses de ausência de direito líquido e certo do militar, por não existir comprovação dos requisitos mínimos necessários à concessão da promoção por bravura e a ausência de comprovação da prática de ação altamente meritória. Além de liberdade da autoridade administrativa de valorar as provas produzidas nos procedimentos administrativos e a discricionariedade do Poder Público de conceder as promoções por ato de bravura.




Césio 137 PM-GO
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