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Goiânia, 01/05/25
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Advogados destacam que gravidade da infração será fator decisivo para manter ou cassar a elegibilidade do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e o mandato do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel

Especialistas avaliam que Caiado pode reverter inelegibilidade eleitoral

12/12/2024, às 09:04 · Por Redação

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), possui grandes chances de reverter a decisão da Justiça Eleitoral que o declarou inelegível por oito anos, segundo especialistas. A sentença, proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), apontou abuso de poder político durante as eleições municipais e cassou, ainda, o registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, apoiado por Caiado.

Ex-juiz eleitoral e um dos autores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis afirmou ao UOL News que o caso tem margem para recurso. “É bem provável que ele [Caiado] consiga remover esse obstáculo. A Justiça Eleitoral não faz apenas um juízo de ‘sim’ ou ‘não’. Ela pondera, como a própria Lei da Ficha Limpa permite. A defesa pode argumentar que não houve gravidade suficiente na conduta para justificar a inelegibilidade”, explicou Reis.

O advogado destacou que a utilização de uma instalação pública para fins eleitorais é uma infração, mas ponderou que a decisão final dependerá da avaliação da gravidade dos fatos. “A cassação e a inelegibilidade demandam um grau elevado de certeza sobre o impacto da infração. No caso, a defesa sustenta que, embora tenha ocorrido a reunião, não houve pedido explícito de votos ou engajamento eleitoral, o que pode enfraquecer a tese de gravidade”, disse.

Presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), a advogada Marina Almeida Morais compartilha da mesma visão. “A jurisprudência exige que a gravidade seja analisada de forma qualitativa e quantitativa: foi socialmente reprovável? Quantos eleitores foram efetivamente atingidos? Nesse caso, é difícil afirmar que eventos como jantares com vereadores comprometeram o pleito. Em geral, condutas como essa resultam em multas, não em cassação”, afirmou ao jornal Opção.

A sentença baseou-se no Art. 73 do Código Eleitoral, que proíbe o uso de imóveis públicos para campanhas. No entanto, segundo Marina, “a infração precisa ser grave para gerar cassação. Respeito a decisão, mas não vejo gravidade suficiente para cassação de registro e inelegibilidade”.

O advogado eleitoralista Danúbio Cardoso Remy também acredita na possibilidade de reversão. “Respeitamos a decisão judicial, mas discordamos. As provas, em sua maioria, foram retiradas de contexto e editadas. Não houve aplicação do princípio da proporcionalidade. A Lei veda o uso de estrutura pública em favor de campanhas, mas, nos autos, o evento tinha outra finalidade que não eleitoral. Uma fala isolada não é suficiente para quebrar a vontade popular”, argumentou.

Para Márlon Reis, a defesa de Caiado pode se apoiar nos precedentes da Justiça Eleitoral, que exige um elevado grau de certeza sobre o impacto de uma conduta ilícita para justificar a cassação. “Na dúvida, mantém-se o mandato e a elegibilidade. Não é a função da Justiça Eleitoral aplicar penas graves sem critérios claros de gravidade”, concluiu.

Com a possibilidade de recurso, o caso ainda pode ser analisado pelas instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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