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Decisão da juíza Maria Umbelina Zorzetti cabe recurso
Nada muda sobre posse de Mabel após decisão em primeiro grau de juíza
11/12/2024, às 11:04 · Por Redação
Tanto o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB) e o prefeito eleito Sandro Mabel (UB) irão recorrer da decisão da 1ªZona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que condenou na noite desta segunda-feira ambos de inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político durante as eleições municipais deste ano.
Segundo a decisão de primeiro grau proferida pela juíza
Maria Umbelina Zorzetti, Caiado usou a sede de seu governo, o Palácio das
Esmeraldas, para realizar eventos de campanha para o seu candidato em Goiânia,
o prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil).
A magistrada também pede a cassação de Mabel e da vice-prefeita eleita, Coronel
Cláudia (Avante), que teriam sido beneficiados pelos episódios. Caiado e Mabel
ainda podem recorrer no próprio TRE por uma decisão colegiada e,
posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por este motivo, o
prefeito eleito poderá tomar posse normalmente, uma vez que a perda do mandato
só ocorre após o trânsito em julgado do processo.
O motivo da condenação, ainda em primeira instância, foi por um jantar oferecido
para vereadores eleitos após o primeiro turno. O encontro foi, segundo a chapa
vencedora, para parabenizar os eleitos.
Confira a nota dos advogados de Sandro Mabel
NOTA OFICIAL
A defesa do prefeito eleito Sandro Mabel informa que recebeu com surpresa a decisão que julgou procedente a ação ajuizada pelo Partido Liberal.
Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença.
Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso.
Com todo respeito que qualquer decisão judicial merece, não podemos concordar com a análise realizada, que se baseou em premissas equivocadas e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano.
Importa destacar que a decisão proferida não possui execução imediata. Assim, não haverá qualquer prejuízo para que o prefeito eleito e sua vice sejam devidamente diplomados, no próximo dia 19 de dezembro e tomarem posse em 1º de janeiro de 2025.
Reiteramos nossa confiança na Justiça Eleitoral e acreditamos que, no recurso a ser interposto, o TRE-GO restabelecerá a legalidade e a justiça na condução deste caso.
Sandro Mabel Eleições 2024 Goiânia Justiça Eleitoral