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Eleições seriam realizadas no próximo dia 27 de novembro
Deputado aciona a Justiça contra suspensão das eleições para diretores escolares em Goiânia
26/11/2024, às 17:09 · Por Redação
O deputado Mauro Rubem (PT) protocolou uma Ação Popular com Pedido de Liminar, nesta terça, 26, distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, visando anular os efeitos do Decreto nº 4.650/2024, que suspendeu o processo eleitoral para diretores escolares nas unidades de ensino da rede pública municipal.
O referido decreto, assinado pelo prefeito Rogério Cruz,
também prorrogou por 90 dias os mandatos dos atuais gestores, a partir do dia
31 de dezembro de 2024, sob justificativa de "continuidade
administrativa".
Mauro Rubem alega que o decreto representa um grave ataque
ao princípio da gestão democrática:
“Essa é uma garantia muito clara descrita no artigo 206,
inciso VI, da Constituição Federal, e também na Lei Complementar nº 091/2000,
que regula as eleições para diretores escolares no município de Goiânia”,
frisou.
Segundo a ação popular, a suspensão do pleito fragiliza a
legitimidade das lideranças escolares e desrespeita os direitos da comunidade
educativa de participar na escolha dos gestores.
Rubem destaca que a suspensão das eleições atenta contra os
valores democráticos e fragiliza a confiança da população no sistema
educacional:
“Estamos falando de um instrumento essencial para a
construção de uma educação pública de qualidade e para a formação cidadã e não
apenas de uma formalidade” finalizou.
A ação ressalta que o processo eleitoral, regulamentado pela
Portaria nº 525/2024, já estava em estágio avançado. Candidatos haviam iniciado
suas campanhas eleitorais, com ampla mobilização da comunidade escolar. Além
disso, os participantes cumpriram rigorosos critérios técnicos, incluindo a
aprovação no curso "Gestão Democrática na Educação", conforme
previsto no regulamento e comprovado pelo Ofício Circular nº 452/2024.
Ressalta-se que o decreto carece de fundamentação técnica e
jurídica, sendo sustentado por uma justificativa vaga e genérica de
"continuidade administrativa". A ausência de consulta à comunidade
escolar, estudos técnicos ou pareceres que demonstrem a necessidade da medida
reforça, segundo a ação, o caráter arbitrário da decisão do Executivo.
A ação aponta que a prorrogação unilateral dos mandatos gera
insegurança jurídica, compromete o ambiente educacional e prejudica a formação
cidadã dos estudantes, que perdem a oportunidade de vivenciar processos
democráticos dentro do espaço escolar.
O pedido à Justiça para que sejam suspensos os efeitos do
Decreto nº 4.650/2024, determine a retomada imediata do processo eleitoral e
anule a prorrogação dos mandatos dos atuais diretores pretende evitar um
retrocesso na ordem democrática garantindo que as decisões na educação sejam
tomadas com transparência, participação e legitimidade.
Conforme o decreto de nº 4.650, ficam suspensas
temporariamente “as eleições para a escolha de Diretores das Unidades Escolares
de Educação Infantil e Ensino Fundamental Público do Município de Goiânia,
designadas para o dia 27 de novembro de 2024”. “Os mandatos dos atuais
Diretores das Unidades Escolares serão prorrogados por 90 (noventa) dias,
contados a partir do vencimento previsto para 31 de dezembro de 2024”, diz o
documento.
A informação foi reproduzida pela SME, que, em nota enviada
à reportagem, declarou que “a suspensão temporária da eleição para diretores da
rede municipal de educação foi uma decisão da equipe de transição juntamente
com o Paço Municipal”.
Mauro Rubem Educação Goiânia Prefeitura de Goiânia SME