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Norma concede benefício de meia-entrada

Mesários agora têm direito a meia-entrada em eventos de Goiás

13/11/2024, às 17:33 · Por Redação

A promulgação de duas leis, neste mês de novembro, contribuem para valorizar a atuação dos mesários no Estado de Goiás. A primeira delas, a Lei n.º 23.053/2024, institui do Dia do Mesário Eleitoral, que será comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro, além de incluir no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado.

A segunda, Lei n.º 23.070, publicada nesta segunda-feira (11/11), concede o benefício de meia-entrada aos eleitores nomeados para a atuação em eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos, viabilizando aos beneficiários, o ingresso a ser cobrado em 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido, sem restrição de data e horário.

Para a concessão do benefício instituído pela recente lei, será considerado eleitor nomeado aquele que prestou serviços à Justiça Eleitoral de Goiás, na condição de presidente de mesa, primeiro e segundo mesários e secretários, além de administrador de edifício, membro, escrutinador, componente de junta eleitoral, incluindo aqueles designados à preparação e montagem dos locais de votação.

 Os atuantes nas últimas eleições poderão usufruir dos benefícios instituídos pela recente lei, com a comprovação da prestação do serviço nos atos para os quais foram nomeados, em primeiro e segundo turnos.

 Os comprovantes podem ser obtidos do aplicativo e-Título, por meio do qual se pode extrair documento comprobatório de prestação dos serviços eleitorais.

 A validade das declarações do benefício se estende até o dia 31 de dezembro do ano da eleição ordinária subsequente, ou seja, os atuais colaboradores da Justiça Eleitoral poderão usufruir das concessões até 31 de dezembro de 2026.



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