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Goiânia, 01/05/25
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Entidade defende prerrogativas dos advogados e encaminha reclamação ao CNMP contra conduta de promotora Clarissa Cubis de Lima Canan

OAB-GO pede afastamento de promotora de MT que acusou advogados de Goiânia de seguir “código da bandidagem”

10/11/2024, às 17:59 · Por Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) solicitou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o afastamento imediato da promotora de justiça do Mato Grosso Clarissa Cubis de Lima Canan após declarações ofensivas contra advogados de Goiânia durante um julgamento no Tribunal do Júri de Barra do Garças, no último dia 30 de outubro. 

Em suas falas, registradas em vídeo, a promotora afirmou que os profissionais goianos "seguem o código da bandidagem", e se referiu à advogada Letícia David Moura e ao advogado Jefferson Adriano Ribeiro Junior em tom agressivo, acusando-os de “fazer malandragem”.

Diante do ocorrido, a Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO acionou a OAB-MT para abertura de um procedimento investigativo e apresentou reclamação disciplinar junto ao CNMP, defendendo a necessidade de afastamento da promotora até a apuração dos fatos. Segundo Alexandre Pimentel, presidente da CDP, a atitude da promotora configura “uma violação das prerrogativas dos advogados e compromete a dignidade da profissão”, enfatizando que a OAB-GO não tolerará tentativas de intimidação que prejudiquem a atuação da advocacia.

Os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura também formalizaram uma representação contra a promotora ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Mato Grosso (MPMT). No documento, os advogados pedem a abertura de um procedimento para apurar a conduta de Clarissa Canan, apontando que suas atitudes são incompatíveis com os deveres éticos e profissionais previstos na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Eles também destacam a “falta de urbanidade e a violação de princípios éticos” que devem pautar a atuação de um promotor de justiça.

Entenda o caso
O desentendimento entre a promotora e os advogados ocorreu durante o julgamento de um réu que decidiu exercer o direito constitucional ao silêncio. A promotora, ao questionar a postura da defesa, teria insinuado que os advogados estavam ligados a atividades ilícitas e ao tráfico de drogas, além de acusá-los de agir de maneira desleal ao impedir perguntas ao réu. Segundo a defesa, as insinuações e as agressões verbais escalonaram ao ponto de associar os advogados a “um bando” e a “organizações criminosas”.

Para resguardar as prerrogativas da advocacia e registrar as agressões, a defesa optou por gravar a sessão, decisão que foi recebida com resistência pela promotora. Clarissa Canan tentou impedir a gravação, argumentando que não autorizava o registro de sua voz e imagem, o que gerou ainda mais tensão. O áudio foi, no entanto, transcrito e anexado aos autos do processo como evidência do comportamento abusivo.


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