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Goiânia, 29/05/24
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Em sua decisão, a magistrada argumentou ainda que “a limitação do número de novos cooperados profissionais médicos em seus quadros está em desconformidade com a Lei nº 5.764/71”

Justiça determina que Unimed Goiânia aceite médica que foi barrada por 'não haver vagas'

04/12/2019, às 00:02 · Por Pedro Lopes

Após denúncia de médica dermatologista, a juíza da 24ª Vara Cível da capital, Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, determinou à Unimed Goiânia que admita a médica como cooperada, uma vez que ela foi aprovada em processo seletivo realizado pela cooperativa. A própria Unimed, no entanto, não a admitiu sob o argumento de que não havia vagas para aquela área disponível para nova associação à instituição. 

A decisão da juíza se baseia no princípio da adesão livre, ou “porta aberta”, das cooperativas, como consta na Lei 5.764/71. O princípio determina que qualquer pessoa pode ingressar ou se desligar da cooperativa sem qualquer restrição.

A médica foi representada na ação pelos advogados Carlos Márcio Macedo e Isabella Martins.

Em sua decisão, a magistrada argumentou ainda que “a limitação do número de novos cooperados profissionais médicos em seus quadros está em desconformidade com a Lei nº 5.764/71.”

Em sua análise, a ação da Unimed de impedir a cooperação da médica tanto limita o número de vagas para novos profissionais, quanto beneficia os médicos já cooperados. Tal atitute limite a livre concorrência do mercado e tem impactos na oferta dos serviços médicos aos usuários do sistema Unimed. 

A Unimed, porém, alegou que “embora se trate de Cooperativa com obediência aos princípios da livre adesão, não há como desconsiderar que o acréscimo de cooperados traz  repercussões no funcionamento e na viabilidade econômico e financeira da entidade”.


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