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Goiânia, 29/05/24
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Bruno D’Abadia diz que a nova lei vai seguir o que “já existe na União desde 1997" e o Estado vai fiscalizar se o servidor fez ou não a capacitação

Entenda proposta que pôe fim à licença-prêmio de servidores do Estado

30/11/2019, às 00:10 · Por Pedro Lopes

O governo enviou à Assembleia Legislativa, projeto de lei que cria um novo estatuto do servidor do Estado de Goiás. A proposta revoga a lei do estatuto, que é de fevereiro de 1988, e faz uma série de modificações em regras relacionadas ao serviço público, entre elas, o fim da licença-prêmio. O benefício é concedido aos servidores como período de descanso de três meses a cada cinco anos de trabalho.

No lugar da licença-prêmio, o texto prevê a “licença para capacitação”. A ideia do governo é condicionar o benefício de 90 dias de licença à comprovação de ao menos um curso de qualificação profissional durante o período.

O projeto diz: “A cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado de Goiás, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, por 90 dias, para participar de curso de capacitação profissional, que deverá visar a seu melhor aproveitamento no serviço público”.

De acordo com o texto, o período de licença não será acumulável e o projeto veda ainda o servidor possa converter o benefício em pecúnia – atualmente, caso não usufrua da licença-prêmio, o servidor pode requerer, depois, recebê-lo em dinheiro.Agora, isso não será mais possível.

O projeto foi apresentado aos cerca de 20 deputados estaduais da base do governo que compareceram à reunião com o governador Ronaldo Caiado (DEM), a uma reunião no Palácio das Esmeraldas, e faz parte de um pacote de medidas consideradas pré-requisitos para adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (leia mais na página 4).

O encontro foi convocado para falar a respeito dos prazos de votação de matérias de interesse do governo, sobretudo as duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) apresentadas na Casa – a que corrige emenda constitucional sobre a vinculação da Educação e a da reforma da Previdência –, mas o democrata aproveitou a oportunidade para apresentar a matéria aos parlamentares, como tem feito com propostas de interesse do governo que precisam de aval do Legislativo.

A apresentação foi feita pelo secretário de Administração, Bruno Magalhães D’Abadia, que explanou os principais pontos da proposta aos deputados. Parlamentares ouvidos pela reportagem relatam que a proposta foi bem recebida, mas apontam desgastes, sendo o principal deles o fim da licença-prêmio, que deve reverberar principalmente entre profissionais da Educação.

Bruno D’Abadia diz que a nova lei vai seguir o que “já existe na União desde 1997”. A Lei nº 9.527, de dezembro de 1997, revogou a possibilidade de licença-prêmio e estabeleceu a licença para capacitação com uma redação quase idêntica à que agora está no projeto de lei que cria o novo estatuto do servidor estadual.

Questionado sobre quais cursos serão permitidos e de como o Estado vai fiscalizar se o servidor realmente fez ou não a qualificação, o secretário relata que a lei que vai regulamentar a questão especificará esses pontos. “O afastamento terá que ser vinculado à realização de cursos que tragam a capacitação do servidor: línguas, finanças, de gestão etc.”

Sobre a fiscalização, ele relata que o regulamento vai especificar a carga horária e as vagas dos cursos. “Assim como na União, o servidor abrirá processo pedindo a licença já vinculando-a à realização de um curso. Terá que entregar um folder do curso, a estrutura, a carga curricular. A secretaria aprova e, depois, ele terá que prestar contas com o certificado contendo a carga horária mínima.”

A respeito da justificativa para tomar a medida, o secretário diz que é necessária não apenas para se adequar às regras federais, mas também porque é “algo absolutamente anacrônico”. “Aquilo que já caiu na reforma administrativa federal de 1997, estamos, 22 anos depois, concedendo um benefício para o servidor público que não faz sentido no mundo de hoje. Então, é um processo de adequação à realidade brasileira. Ninguém recebe no Brasil, três meses, para ficarem casa.”

Sobre possíveis desgastes, ele diz que o projeto de lei moderniza o estatuto do servidor. “A norma que estamos revogando precede a Constituição (Federal) de 1988. É uma norma retrógrada e que não tem sentido mais. Estamos modernizando e, ao modernizar, existem ganhos e perdas aos servidores.”


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