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Goiânia, 02/07/25
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Christiano Mamedio também foi condenado por ter deixado uma pessoa ferida e teve a carteira de motorista suspensa por cinco anos

Empresário pega 12 anos de prisão por matar adolescente e jovem enquanto dirigia bêbado

29/08/2024, às 11:53 · Por Redação

O empresário Christiano Mamedio da Silva, acusado de dirigir bêbado e causar a morte de um jovem e um adolescente, foi condenado a 12 anos e 8 meses de prisão, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. Ele também foi condenado por ter deixado uma pessoa ferida.

O acidente ocorreu no dia 3 de outubro de 2020. Emanuel Felipe Pires Martins, de 15 anos, e Eurípedes Tomé da Costa Filho, de 26, eram passageiros de um caminhão carregado de tijolos e morreram no local. O condutor, Fabiano Mendonça, sofreu ferimentos leves e recebeu atendimento hospitalar.

O motorista foi condenado durante um tribunal do júri realizado na quinta-feira, 29. A sentença também suspendeu a carteira de motorista dele pelo período de cinco anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o empresário dirigia uma caminhonete que furou o sinal vermelho e atingiu o caminhão carregado com tijolos onde estavam as vítimas (assista vídeo da batida acima). No veículo atingido, os passageiros foram arremessados para fora do caminhão.

Segundo as investigações, o empresário estava voltando de uma festa no momento do acidente. À época, Christiano não aceitou fazer o teste do bafômetro, mas admitiu que havia ingerido álcool antes de dirigir. A denúncia ainda diz que Christiano, " de forma livre e consciente, assumindo o risco de produzir o resultado, na condução de veículo automotor, matou as vítimas".

O empresário ficou 46 dias preso, mas foi solto. Em julho de 2022, em uma decisão unânime e histórica, o TJGO determinou que o empresário vá a júri popular. Ao ser condenado, foi decretada a prisão de Christiano.

Ao justificar a sentença, o juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende explicou que foram considerados os seguintes pontos:

Culpabilidade baseada na “excessiva frieza do acusado”;

Maus antecedentes: o acusado teria cometido o mesmo delito em um curto período (três meses antes), “havendo nítido menosprezo as normas”;

Circunstâncias do delito: já que ele já teria praticado “em via movimentada de Anápolis, expondo a risco a integridade física de diversas pessoas”;

Consequências do crime: já que uma das vítimas era menor de idade, enquanto a outra deixou dois filhos menores de idade;


Acidente Anápolis,
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