Poder Goiás
Goiânia, 01/05/25
Matérias
Divulgação

Prefeitura de Goiânia exige 5% das vagas em contratos para pessoas em situação de rua; medida foi oficializada com a publicação da Instrução Normativa nº 01/2024, que estabelece as diretrizes para a aplicação da Lei 10.462/2020

Prefeitura de Goiânia exige 5% das vagas em contratos para pessoas em situação de rua

16/08/2024, às 10:36 · Por Redação

Todos os contratos celebrados entre a Prefeitura de Goiânia e prestadores de serviços deverão desde a última terça-feira, 13,  reservar 5% das vagas de trabalho para pessoas em situação de rua, desde que as funções não exijam mão de obra especializada. A medida foi oficializada com a publicação da Instrução Normativa nº 01/2024, que estabelece as diretrizes para a aplicação da Lei 10.462/2020, aprovada pela Câmara Municipal em 2019.

A regulamentação, que passou por questionamentos e até enfrentou resistência do Executivo, agora será implementada como uma ação afirmativa para promover a reinserção social de pessoas em situação de vulnerabilidade. Ao jornal O Popular, o secretário-executivo da Controladoria-Geral do Município (CGM), Álen Oliveira, comentou sobre a importância da nova normativa: "Essa instrução normativa demonstra a preocupação da municipalidade em atender essa população que está à margem, para proporcionar sua reinserção na sociedade e melhor qualidade de vida".

Atualmente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) estima que aproximadamente 2,5 mil pessoas vivem em situação de rua em Goiânia, enfrentando diversas formas de vulnerabilidade. O diretor de Proteção Social Especial da Sedhs, Anésio Barbosa, enfatizou a relevância da nova política: "Sabemos que muitos dos que estão em situação de rua hoje padecem com distúrbios diversos e também com a drogadição (dependência química). Essa parcela não têm condição de trabalhar sem antes passar por tratamentos. Mas há um grande contingente que pode ser, sim, aproveitado pelo mercado de trabalho".

A Sedhs será responsável pela seleção dos candidatos para preencher as vagas reservadas pela cota de 5%, intermediando entre os beneficiários e as empresas contratadas para garantir que os requisitos sejam atendidos. Anésio Barbosa afirmou que a secretaria está preparada para esta tarefa: "Acolhemos diariamente pessoas em situação de rua, no Centro POP e nas casas de acolhida, temos um sistema de abordagem especial, contato direto com elas e seu registro. É como um setor de RH informal".

De acordo com a instrução normativa, as empresas contratadas devem informar à Sedhs sobre as oportunidades de trabalho criadas e os perfis necessários para preenchê-las. A secretaria, além de supervisionar a contratação, acompanhará o desenvolvimento profissional desses trabalhadores, assegurando que eles recebam o suporte necessário para sua adaptação.

A fiscalização do cumprimento da nova regra será realizada por um fiscal de contrato, preferencialmente um servidor efetivo com conhecimento da função, conforme estabelecido em outra instrução normativa, a 02/2018. Empresas que firmaram contratos com a Prefeitura antes da publicação da nova norma não estão obrigadas a cumprir a cota de 5%, mas podem aderir voluntariamente.

A Lei 10.462/2020, proposta pelo vereador e presidente da Câmara, Romário Policarpo (PRD), foi inicialmente vetada pelo ex-prefeito Iris Rezende (MDB), mas o veto foi derrubado pelos vereadores. A lei foi posteriormente judicializada, e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu em março do ano passado que a legislação era constitucional e deveria ser aplicada, confirmando que a medida não alterava a estrutura municipal de assistência social, mas apenas estabelecia diretrizes para a reserva de vagas.


Moradores de Rua Instrução Normativa Prefeitura de Goiânia Vagas Goiás,