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Goiânia, 29/05/24
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O desembargador João Waldeck Felix de Sousa foi o relator da ação, que manteve a decisão do Juri que os policiais não tiveram intenção de matar a vítima

2ª Câmara Criminal de Goiás decide manter decisão do Tribunal de Juri que inocentou policial por execução

23/11/2019, às 00:16 · Por Pedro Lopes

Foi decidido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás nesta terça-feira, 19, pela manutençãoda da decisão do Tribunal do Júri no caso da morte de Pedro Henrique de Queiroz, de 22 anos, morto pela polícia em 2008.

O julgamento foi uma resposta ao recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal do Júri de Goiânia que acolheu a tese da defesa dos policiais militares Gevane Cardoso da Silva e Marcelo Sérgio dos Santos.

O desembargador João Waldeck Felix de Sousa foi o relator da ação, que manteve a decisão do Juri que os policiais não tiveram intenção de matar a vítima. Segundo ele, o julgamento do Juri teve amparos legais e com base em fatos verificáveis, tornarnado verídica sua decisão.

“Não há como contornar o fato de que a alegação defensiva acolhida pelos jurados não está divorciada do acervo probatório. Longe disso, trata-se de versão passível dos fatos e com respaldo nas provas produzidas na fase do sumário de culpa e na sessão de julgamento”, destacou o desembargador. 

Pedro Henrique estava com sua esposa e o filho de 7 meses em um veículo dirigido por um amigo do casal. Eles iam para o próprio apartamento, no Setor Jardim América, quando o motorista percebeu que havia errado o caminho e parou o carro bruscamente, ato que ocasionou o disparo do policial que acabou matando Pedro.


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