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DivulgaçãoSTF solicita informações sobre lei de cidade do interior de Goiás que proíbe mulheres trans de usarem banheiro feminino; associação alega que não há razões jurídicas para impedir uso de banheiro feminino por mulheres trans
STF solicita informações sobre lei de cidade do interior de Goiás que proíbe mulheres trans de usarem banheiro feminino
08/06/2024, às 10:33 · Por Redação
Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia determinou que o município de Novo Gama, no interior de Goiás, forneça informações sobre a lei municipal que proíbe pessoas trans de utilizarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos. A decisão, que concede um prazo de cinco dias para o fornecimento das informações, atende a um pedido da Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra).
A Antra solicitou ao STF que garanta às mulheres transexuais o direito de utilizarem banheiros femininos e demais espaços destinados a esse público sem discriminação. Em seu relatório, a associação argumenta que “não há razões jurídicas que ‘justifiquem’ proibir-se que mulheres trans usem o banheiro feminino”.
A entidade aponta que a proibição é baseada em "estereótipos pejorativos contra pessoas trans", fazendo uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero, resultando em “verdadeira desumanização transfóbica” ao tratar mulheres trans como homens que se vestiriam de mulher para entrar em banheiros femininos.
A associação destaca a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo. A associação lembra que o STF já reconheceu a homotransfobia como crime de racismo e sustenta que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que “a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans”.
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