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Goiânia, 29/05/24
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A reunião teve como objetivo chamar os representantes das torcidas organizadas para que cumpram as obrigações assumidas no TAC

GFUT cobra TAC sobre torcidas organizadas de futebol em Goiás

14/11/2019, às 00:30 · Por Pedro Lopes

O coordenador do Grupo de Atuação em Grandes Eventos de Futebol (GFUT) do Ministério Público de Goiás (MP-GO), promotor Diego Osório da Silva Cordeiro, realizou na última semana, 08, reunião para discutir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) intermediado pelo MP-GO, firmado em 12 de setembro de 2011.

A reunião teve como objetivo chamar os representantes das torcidas organizadas para que cumpram as obrigações assumidas no TAC.

Além de repudiar os atos de violência registrados por ocasião da partida Goiás x Flamengo, em outubro, no estádio Serra Dourada, a reunião foi para ressaltar que, enquanto as torcidas não atualizarem as informações de cadastro de seus associados ou membros, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 10.671, do Estatuto de Defesa do Torcedor, bem como na cláusula segunda do TAC, os torcedores serão impedidos de entrar e permanecer nos estádios trajando ou portando qualquer sinal que identifique a respectiva torcida organizada.

Também participaram da reunião o promotor de Justiça e membro GFUT Francisco Borges Milanez; O comandante do Batalhão Especializado em Policiamento de Eventos (Bepe), major Pedro Henrique Batista; o diretor jurídico da Federação Goiana de Futebol (FGF), Leopoldo Gomes; diretor jurídico do Goiás Esporte Clube, Dyogo Crosara; o Advogado do Goiás Esporte Clube, João Vicente de Morais; presidentes e principais lideranças das torcidas Esquadrão Vilanovense, Dragões Atleticanos e Força Jovem Goiás. Os clubes Atlético Clube Goianiense e Vila Nova Futebol Clube justificaram impossibilidade de comparecimento do evento.

Os compromissos previstos no termo de ajustamento de conduta buscam dar cumprimento às determinações existentes no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), no qual está expressa a necessidade de regularização dos atos constitutivos das torcidas organizadas, bem como da identificação e cadastramento de seus integrantes.

De acordo com o definido no TAC, as torcidas assumiram o compromisso de regulamentar seus atos constitutivos no prazo de 60 dias, naquela época. O documento prevê ainda restrições à atuação das torcidas organizadas, como, por exemplo, a proibição de entrada nos estádios com camisetas de torcidas, bandeirões e sinalizadores em áreas diversas àquelas reservadas. Além disso, as torcidas organizadas também deverão cadastrar seus integrantes, que terão carteiras de identificação. 


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