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Goiânia, 29/05/24
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Decisão de 1º grau é reformada após recurso; empresa energética não terá mais obrigação de manter cabeamentos de telecomunicações

TJ-GO isenta Equatorial Goiás da responsabilidade por cabos de telefonia

04/05/2024, às 06:52 · Por Redação

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reverteu uma decisão de primeira instância e absolveu a Equatorial Goiás da responsabilidade de realizar manutenção, remoção e correção de cabeamentos de telefonia instalados irregularmente nos postes de energia em Aparecida de Goiânia. Em sua defesa, o advogado Dyogo Crosara argumentou que a responsabilidade atribuída extrapola a competência da companhia elétrica, que não é responsável pela correção de falhas em infraestruturas de telecomunicações.

No recurso apresentado, Crosara citou a Resolução Normativa nº 1.044/22 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece que a Equatorial Goiás é detentora da infraestrutura e tem o dever de garantir que o compartilhamento de postes ocorra conforme as normas técnicas e regulamentares, fiscalizando as empresas de telecomunicações e notificando-as sobre a necessidade de regularização.

Por sua vez, as empresas de telecomunicações, como ocupantes dos postes de energia, devem obedecer às normas técnicas, manter o compartilhamento de acordo com as regulamentações e arcar com os custos das correções necessárias. Crosara ressaltou ainda que, segundo a resolução, a responsabilidade por danos à infraestrutura é objetiva. “Além disso, de acordo com a resolução, a responsabilidade sobre eventuais danos causados à infraestrutura do detentor, aos demais ocupantes ou a terceiros é objetiva”, complementou Crosara.

A relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, concordou com os argumentos apresentados e considerou inviável impor à Equatorial a obrigação de realizar os reparos nos cabeamentos de telefonia. “Tal determinação extrapola a competência da concessionária de energia elétrica e pode comprometer a qualidade dos serviços de telefonia. Dessa forma, a sentença foi reformada para excluir as obrigações anteriormente impostas à empresa”, ressaltou.

O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da 9ª Câmara Cível do TJ-GO.


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