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Goiânia, 29/05/24
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À Justiça, consumidor informou que buscou negociação de todas as formas, inclusive por e-mail e aplicativo WhatsApp, porém sem solução

Goiano ganha na Justiça restituição de 95% do valor de passagem que cancelou com antecedência

11/11/2019, às 16:54 · Por Pedro Lopes

A Latam e as agências de viagem Travel Designer Viagens e Advance Viagens e Turismo Ltda. foram condenadas a restituir, de forma solidária, 95% do valor de passagens adquiridas por um consumidor que solicitou o cancelamento dos bilhetes com 30 dias de antecedência. A decisão é da juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo, em substituição do 1º Juizado Especial Cível. Confira a decisão aqui. 

O consumidor comprovou que adquiriu, em maio de 2018, passagens áreas de ida e volta para uma pessoa estrangeira que viria ao Brasil prestigiar um evento. Entretanto, por recomendações médicas, o passageiro decidiu não vir para o país.

Diante disso, o goiano que adquiriu os bilhetes para o turista que viria de Frankfut solicitou o cancelamento da viagem com mais de um mês de antecedência. As empresas, no entanto, devolveram apenas apenas 10% do total pago por ela. À Justiça, o consumidor informou que buscou negociação de todas as formas, inclusive por e-mail e aplicativo WhatsApp, porém sem solução. 

Em sua defesa, a Latam informou que, em relação ao tipo de passagem adquirida, não há valor para o reembolso em caso de cancelamento, conforme informação disponibilizada no site da empresa. As agências de viagem, por sua vez, alegaram que são "apenas" intermediadoras e que toda a ação gira em torno da companhia aérea. Apesar disso, a Latam e as duas agências foram condenadas a restituir 95% do valor pago pelos bilhetes. 


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