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Goiânia, 29/05/24
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Operadora Claro terá de pagar R$ 2 mil para cada um; decisão se baseou na teoria do desvio produtivo do consumidor

Claro deve indenizar consumidores em Goiás por problemas na transferência de linha telefônica

19/04/2024, às 14:18 · Por Redação

A Claro S/A foi condenada a indenizar dois consumidores de Goiás que enfrentaram uma verdadeira saga para resolver questões ligadas à transferência de linha telefônica. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás determinou o pagamento de R$ 2 mil para cada um dos consumidores, a título de danos morais. A decisão seguiu o voto do relator, juiz Éder Jorge, que aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor ao caso.

Os consumidores, representados pelos advogados Pitágoras Lacerda dos Reis e Izabella Carvalho Machado, detalharam os inúmeros esforços que fizeram para resolver o problema. Foram três reclamações registradas no consumidor.gov, 14 protocolos de atendimento por ligação para a empresa, envio de e-mail diretamente para a Claro e cadastro na plataforma "não me perturbe". Apesar de todos esses contatos, não conseguiram resolver a questão.

O caso envolveu a tentativa de transferir a titularidade de uma linha telefônica da Claro, que estava vinculada a dois CPFs. Mesmo após várias reclamações e tentativas de contato, a situação não foi resolvida. Os consumidores continuaram a receber cobranças indevidas e foram constantemente procurados para pagar uma suposta dívida, mesmo após os débitos terem sido quitados.

Inicialmente, o juízo de primeira instância reconheceu a existência dos débitos e impediu a inserção dos nomes dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito, mas negou a indenização por danos morais. No entanto, em análise do recurso, o relator concluiu que houve danos morais, pois os consumidores foram prejudicados mesmo após todos os esforços para resolver a situação.

O juiz Éder Jorge destacou que a conduta da empresa demonstrou descaso com os consumidores e ultrapassou os dissabores do cotidiano, justificando a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Segundo essa teoria, o tempo despendido pelo consumidor para resolver problemas causados por maus fornecedores constitui um dano indenizável.


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