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Goiânia, 29/05/24
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Têm direito ao pagamento 224 procuradores e promotores de Justiça da ativa e 116 inativos

MP-GO pagará adicional de tempo de serviço que chega a R$ 13,9 mil

15/04/2024, às 08:20 · Por Redação

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) passou a pagar em janeiro deste ano adicional por tempo de serviço (ATS), ou os chamados anuênios, com impacto de cerca de R$ 22 milhões em 2024, segundo o órgão. Ao total, têm direito ao pagamento 224 procuradores e promotores de Justiça da ativa e 116 inativos, com valores extras no contracheque que chegam a R$ 13,9 mil mensais. Os dados foram obtidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI), depois de o MP-GO se negar a fornecer detalhes sobre o benefício. A volta do pagamento àqueles que tinham direito até 2006 foi estabelecida no ano passado em todo o País para os integrantes da carreira jurídica por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O valor informado pelo MP-GO diz respeito apenas ao repasse que voltou a ser feito mensalmente, sem ainda a conta do pagamento retroativo. Em comunicado enviado em janeiro aos membros para comunicar a liberação do ATS, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) informou que “a Superintendência de Finanças segue trabalhando nos complexos cálculos individualizados relativos às verbas retroativas”. O pagamento de ATS foi solicitado pela Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), ainda no ano passado, alegando isonomia com o Judiciário. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) restabeleceu em 2023 o benefício, que no caso é pago como quinquênio, mas também se recusa a informar detalhes.

Em 24 de novembro, o procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres, reconheceu o direito dos membros ao ATS e determinou pagamento considerando o “mesmo regime jurídico aplicável ao idêntico direito que foi reconhecido à magistratura estadual”. Também solicitou que a Superintendência de Finanças do órgão providenciasse o cálculo do benefício. Criado na década de 1990, o anuênio era uma gratificação paga ao membro do MP-GO por ano de serviço, com aumento de 1% incidente sobre o vencimento básico e a verba de representação paga na época. No Judiciário, o benefício é do quinquênio: a cada cinco anos, há aumento de 5% nos salários, podendo chegar a até 35%. Em 2006, esses tipos de pagamento foram extintos, por lei e resolução do CNJ, uma vez que o regime de subsídios estabeleceu o fim de penduricalhos. A partir de então, houve uma série de questionamentos ao longo dos anos sobre direito adquirido. Em novembro de 2022, o Conselho da Justiça Federal (CJF) acatou o pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) de restabelecimento do benefício, alegando o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, e determinou o pagamento da diferença remuneratória, tanto o equivalente a períodos anteriores como as parcelas mensais. Em dezembro daquele ano, a Corregedoria Nacional de Justiça, pertencente ao CNJ, respaldou a decisão.


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