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Goiânia, 29/05/24
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Lei que facilita compra de soda cáustica para consumidor é publicada no Diário Oficial

Soda cáustica volta a ser comercializada com facilidade em Goiás

02/04/2024, às 08:32 · Por Redação

Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.583, originalmente projeto de lei nº 10464/22, de autoria do deputado Cairo Salim (PSD), que altera a Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos ou corrosivos nos casos que especifica.

Na prática, a matéria de Salim retira os produtos cáusticos e revoga a alínea "e" do inciso 111 do artigo 2° da Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos.

Ou seja, ao revogar a alínea indicada, a soda cáustica deixa agora de constar no rol de produtos ácidos, cáusticos, não sendo mais, assim, exigido pelo estabelecimento comercial a identificação civil ou militar, CPF, endereço e declaração de uso, previstos em lei.


Soda Caustica Diário Oficial
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