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Goiânia, 29/05/24
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Secretário também perdeu direitos políticos

TJ-GO condena ex-secretário de Senador Canedo a pagar multa de R$ 2,2 milhões

06/03/2024, às 10:34 · Por Redação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) emitiu uma sentença condenatória contra Adevan de Jesus Morais, ex-secretário de Administração e Governo do município de Senador Canedo durante a gestão do ex-prefeito Divino Lemes. Adevan terá que desembolsar uma multa considerável de R$ 2,2 milhões em um processo por improbidade administrativa relacionado a uma fraude em processo licitatório.

O caso teve início após a contratação de um caminhão-pipa, supostamente de propriedade de Adevan (registrado em nome de terceiro), para prestar serviços à prefeitura de Senador Canedo enquanto ocupava um cargo de confiança na Secretaria Municipal de Administração e Governo.

Em declarações ao Jornal Opção, Adevan negou veementemente ser o proprietário do caminhão alugado pela prefeitura na época da denúncia. "Foram locados os tacógrafos dos caminhões que a prefeitura alugava e o delegado conseguiu apreender e ligou na Prefeitura pedindo alguém responsável para fazer a retirada. Como eu era secretário, fui lá e fiz a retirada, como pessoa responsável pelos caminhões. Eu não era o dono, nunca tive nenhuma caçamba, quanto mais um caminhão", reiterou.

Por sua vez, o ex-prefeito Divino Lemes alegou que a contratação passou apenas pela Secretaria de Administração e que não houve participação direta no caso. Lemes também criticou a decisão judicial, afirmando que o processo está "eivado de maldade". "Ele era responsável pela guarda dos caminhões que ficam no pátio da Secretaria. Houve um furto dos tacógrafos e quando a polícia recuperou os equipamentos, ele assinou um termo de responsabilidade pelos tacógrafos e o desembargador entendeu que seria dele. O caminhão nunca foi dele", argumentou.

A decisão do tribunal determinou o bloqueio de bens de Adevan no mesmo valor da multa para garantir o pagamento. Além disso, o ex-secretário foi condenado à suspensão dos direitos políticos e do direito de contratar com a administração pública por três anos.

Segundo informações do processo, Adevan admitiu ser o proprietário do veículo mencionado nos autos, registrado em nome de Márcio Borges Seixlack, que também foi citado no processo como motorista e conhecedor dos atos de improbidade. No entanto, Márcio não foi localizado pela Justiça para aplicação das penalidades.


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