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Goiânia, 11/06/24
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Na decisão, foi levado em conta o tamanho do prejuízo e o tempo em que o trabalhador atuou na empresa

Goiano recebe indenização por trabalhar sem acesso a banheiro em Pires do Rio

26/02/2024, às 16:21 · Por Redação

Um homem residente em Pires do Rio, cidade localizada a 134 km de Goiânia, obteve uma indenização de R$ 10 mil após mover uma ação por danos morais no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) contra a empresa onde trabalhava.

O processo foi direcionado contra uma empresa ferroviária que opera na região, devido à ausência de banheiros nos trens em que o trabalhador atuava. Segundo consta na ação, o homem foi obrigado a interromper suas atividades repetidamente para satisfazer suas necessidades fisiológicas no mato, devido à inexistência de instalações sanitárias nos trens. Além disso, a distância entre as estações era considerável, o que agravava a situação.

O juiz César Silveira, responsável pelo julgamento do caso, determinou que a empresa pagasse ao trabalhador a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, além dos valores referentes à correção monetária e aos juros decorrentes do caso. Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o significativo prejuízo sofrido pelo trabalhador e o período em que ele esteve empregado na empresa.

A sentença destaca a importância de garantir condições dignas de trabalho e respeito à saúde e à integridade dos trabalhadores, ressaltando que a falta de instalações sanitárias adequadas pode gerar danos significativos à dignidade e à saúde dos empregados.

O caso serve como um alerta para a necessidade de as empresas garantirem condições adequadas de trabalho, incluindo a disponibilidade de instalações sanitárias adequadas, visando proteger não apenas a integridade física, mas também a dignidade dos trabalhadores.


TRT-GO Pires do Rio Trabalhador
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