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Goiânia, 29/05/24
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Criança de três anos cai do 3º andar de prédio em Goiânia; a Polícia Científica faz perícia em prédio onde menino de 3 anos caiu

Criança de três anos cai do 3º andar de prédio em Goiânia

14/02/2024, às 09:21 · Por Redação

Um vizinho diz ter escutado quando a mãe de um menino de 3 anos gritou por socorro depois que a criança caiu do 3º andar de um prédio, em Goiânia. O motorista Marcelo Alves afirma que tinha acabado de almoçar quando o acidente aconteceu. A criança está internada em estado grave. O acidente aconteceu nesta terça-feira, 13, em um prédio localizado na Vila Mutirão.

Os vizinhos ajudaram a mãe da criança a levá-la ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). “Eu tinha acabado de almoçar, entrei no meu quarto para descansar e escutei um grito: ‘Socorro, socorro, ele caiu’. Eu olhei pela janela e vi a movimentação e a mãe gritando”, contou o vizinho.

Ao portal G1 Goiás, a unidade de saúde informou que o estado de saúde do menino é grave e que ele respira com ajuda de aparelhos.

De acordo com a síndica Raquel Alessandra, o apartamento de onde o menino caiu não tinha tela de proteção nas janelas. A família havia se mudado há uma semana para o local e ainda estava se organizando. A Polícia Científica esteve no prédio após o acidente para realizar a perícia no local da queda.

De acordo com o delegado da Central de Flagrantes, Diogo Barreira, o padrasto da criança contou em depoimento que o berço ficava próximo a janela, que o menino conseguiu destravar a janela e acabou caindo.

“Eles colocaram o berço muito próximo da janela e a criança, de vez em quando, pegava na janela, subia e tal. Ele [ padrasto ] foi dormir, porque ficou até tarde trabalhando, é porteiro, e acordou com a mãe chorando aos prantos porque a criança tinha caído”, explicou o delegado.

O padrasto do menino foi liberado depois de prestar depoimento e, segundo o delegado, não há nenhuma evidência de que alguém agiu com a intenção de causar a queda da criança.

“Não há ainda elementos para a gente caracterizar uma espécie de dolo contra o padrasto e nem contra a mãe. A princípio, vamos fazer o procedimento como uma lesão corporal culposa [ quando não há intenção ]”, disse o delegado.


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