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Goiânia, 11/06/24
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Evandro Magal e denunciado pelo MPF por desvio de verbas da educação; ex-gestor de Caldas Novas afirma que valores foram destinados ao pagamento de titularidade de professores com mestrado no Paraguai, durante período de inconstitucionalidade da lei

Evandro Magal e denunciado pelo MPF por desvio de verbas da educação

06/02/2024, às 11:07 · Por Redação

Ex-prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal enfrenta uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por desvio de recursos destinados à educação do município. A acusação aponta que, no período de novembro de 2015 a junho de 2018, Magal, enquanto prefeito, teria desviado verbas públicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), mesmo ciente da suspensão da vigência da Lei Municipal nº 2.152/2014 devido a uma liminar deferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Evandro Magal explicou ao jornal Opção que o montante desviado foi utilizado para pagar a titularidade de professores que obtiveram mestrado no Paraguai. Segundo ele, o pagamento foi realizado durante um período em que a lei foi considerada inconstitucional. Magal ressaltou que, ao ser notificado sobre a irregularidade, interrompeu os pagamentos. O ex-prefeito frisou que não era o gestor do Fundeb, que à época era gerido pelo professor Jesiel Simplício, com autonomia administrativa e financeira.

A Procuradoria destaca, no entanto, que a autoria e materialidade do crime estão comprovadas pelo conjunto probatório. A denúncia foi enviada por carta precatória à Justiça Federal Criminal de Goiás em 25 de janeiro de 2024.

O ex-gestor está inelegível, conforme decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que rejeitou os balancetes dos anos de 2017, 2019 e 2020. Além disso, Evandro Magal foi alvo da Operação Negociata do Ministério Público de Goiás em 2018, sendo preso sob a suspeita de liderar um esquema de corrupção em Caldas Novas, envolvendo fraudes em licitações e lavagem de dinheiro. 

Evandro Magal também foi condenado por recebimento indevido de R$ 365 mil de um empresário, usado na compra de um apartamento e em decisões administrativas favoráveis ao pagador. A condenação inclui multa civil de R$ 3,65 milhões, dez vezes o valor recebido, sujeita ao sequestro de um apartamento em caso de não pagamento.


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