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Domingos, 50 anos, foi vítima de um acidente de trânsito em 2018 numa via sem sinalização e baixa luminosidade onde se encontrava o bloco de concreto

Saneago pagará pensão por morte em acidente com concreto na rua

01/11/2019, às 00:05 · Por Pedro Lopes

A Saneago foi condenada em segunda instância pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) a pagar pensão a  Rosalina Sousa de Melo que perdeu o marido Domingos Aires dos Santos em acidente ao se chocar com um bloco de concreto deixado no meio da rua pela empresa. 

Domingos, 50 anos, foi vítima de um acidente de trânsito em 2018 numa via sem sinalização e baixa luminosidade onde se encontrava o bloco de concreto. A esposa alegou que tem poucos recursos financeiros, insuficientes para sua sobrevivência. O valor da pensão será de R$ 1.092,37, com direito ao 13º salário.

O voto decisivo foi do redator, desembargador Marcus da Costa Ferreira, que foi seguido por maioria. "Não é esse fato que deve ser o ponto de partida em situações desse jaez, porquanto, entendo que, desde que dentro do prazo prescricional, em casos assim, o perigo ou o próprio dano ou ainda o risco ao resultado útil do processo vem se arrastando ao longo do tempo”, refere-se a ele ao fato de que o caso poderia ter sido prescrito devido a demora da viúva ter requerido a pensão. 

De acordo com ele foi uma cadeia sucessiva de danos que acabam se sobrepondo uns aos outros, retirando todo e qualquer ânimo, crença ou fé em busca da resolução dos problemas fáceis e muito mais daqueles considerados mais complexos. “Para tanto basta imaginar uma pessoa “do lar”, como indicado na petição, que abruptamente, numa manhã normal de trabalho do marido, é surpreendida com o falecimento deste, passando a depender de inúmeros outros fatores para a sua subsistência”, ressaltou o desembargador, ponderando que “as pessoas abaladas por traumas, e leigas ou não raramente buscam direitos ou tentam provar seus direitos imediatamente”.

O desembargador pontuou ainda que as dificuldades enfrentadas, dia após dia, pela agravante possuem uma proporção muito mais elevada do que meros R$ 1.092,37 pagos a título de pensionamento.


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