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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou a decisão antes de o processo chegar ao Tribunal Superior do Trabalho

Justiça condena empresa por obrigar funcionários a trocarem de uniforme sem remuneração

18/01/2024, às 10:42 · Por Redação

A Justiça determinou uma vitória para um funcionário de uma empresa localizada em Rio Verde, que vinha sendo obrigado a realizar trocas de uniforme fora do horário de expediente, sem receber remuneração adicional. A sentença, que reconhece o retroativo de 25 minutos diários prestados entre 2013 e 2015, considerou jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a inviabilidade de suprimir ou alterar os cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.

Em um primeiro momento, a 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde emitiu a sentença. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou a decisão antes de o processo chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na Terceira Turma do TST, a jurisprudência mencionada pelo próprio STF foi validada, conforme o voto do ministro Gilmar Mendes.

O STF destacou que as regras estabelecidas pelos cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho não podem ser suprimidas nem alteradas. No caso em questão, a empresa possuía uma norma coletiva que permitia mais de cinco minutos por funcionário antes e depois do turno, durante a troca de uniforme sem remuneração. Entretanto, essa convenção interna foi considerada inválida.

A decisão alinha-se com a Lei da Reforma Trabalhista, que estabelece que esses momentos não são considerados parte da jornada de trabalho. "Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exercer uma jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no parágrafo 1º do artigo 58 da CLT", afirma a legislação.

Assim, a partir de agora, as trocas de vestimenta deverão ocorrer apenas durante as horas programadas de trabalho ou fora delas, desde que sejam pagos os respectivos valores de hora extra, reforçando a proteção dos direitos dos trabalhadores.


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