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Procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, enfatiza que contratos estão em conformidade com a Lei Federal 13.019

PGE destaca respaldo legal em contratos de saúde com OSCs

31/12/2023, às 07:56 · Por Redação

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, esclareceu que os contratos estabelecidos entre o Governo de Goiás e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), responsáveis por serviços de saúde, estão respaldados pela Lei Federal 13.019, que entrou em vigor em julho de 2014 e passou a valer para estados e municípios em 2016 e 2017, respectivamente. Arruda acredita que a relativa novidade da legislação tem gerado preocupação em alguns órgãos de controle.

A lei reconhece e "estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público".

No entanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou ilegais quatro chamamentos públicos feitos pelo Governo de Goiás com o argumento de  falta de respaldo legal. O procurador destacou a modelagem adotada e classificou a medida do TCE como "equivocada". Ele ressaltou a importância da Lei 13.019 para realização de parcerias sociais entre o poder público e entidades do terceiro setor.

Apesar da divergência com o TCE, o Governo do Estado acatou a recomendação do conselheiro Celmar Rech e enviou à Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de lei que reforça a aplicação da Lei 13.019 na área da saúde. Rafael Arruda destacou a necessidade de respeitar a decisão do Estado, especialmente devido à novidade da legislação, e afirmou que Executivo e TCE podem construir soluções conjuntas.

"Não se pode admitir, porém, interferência descabida do controle externo, quando realiza interpretação claramente equivocada de dispositivo legal e, com isso, fecha portas para iniciativas importantes do poder público", concluiu Arruda.


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