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Goiânia, 29/05/24
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Deputado Gustavo Gayer é condenado a pagar R$80 mil por campanha ilegal em empresas; condenação é por parte da Justiça do Trabalho, que entendeu danos morais coletivos por assédio eleitoral durante a campanha de 2022

Deputado Gustavo Gayer é condenado a pagar R$ 80 mil por campanha ilegal em empresas

27/12/2023, às 09:22 · Por Redação

O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), conhecido por sua posição bolsonarista, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 80 mil em danos morais coletivos por práticas de assédio eleitoral durante a campanha presidencial de 2022. A decisão foi proferida pelo juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, e divulgada na última segunda-feira, 25. A ação civil pública teve origem em uma denúncia anônima que alegava que Gayer estava visitando diversas empresas para fazer campanha a favor do então candidato à presidência, Jair Bolsonaro (PL), que concorria contra Lula (PT).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma investigação em outubro de 2022, e algumas empresas assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a não receber políticos em suas dependências. Gayer, intimado a comparecer, não se apresentou à Justiça. A investigação revelou que, em 20 de outubro, o deputado esteve em uma panificadora em Goiânia, onde teria pedido votos para Bolsonaro. O MPT observou que a empresa paralisou suas atividades durante a visita do parlamentar, que era candidato a deputado federal, e afirmou que "não se vê ninguém executando tarefas laborativas, mas apenas ouvindo as admoestações do réu Gustavo Gayer".

O juiz Celismar Coelho de Figueiredo destacou que o deputado tinha o direito de defender a campanha de Bolsonaro, mas ressaltou que ingressar em empresas durante o horário de trabalho para persuadir os funcionários é uma situação diferente. Ele concluiu que os trabalhadores, em condição de subordinação ao empregador, foram forçados a ouvir Gayer durante a visita que durou 40 minutos.

"Ambiente de trabalho deve ser livre de pressões externas relacionadas à orientação política, religiosa ou sexual, sendo garantida ao trabalhador e a todo cidadão a livre escolha de seus representantes políticos", afirmou Figueiredo na sentença. A decisão pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região.


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