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Goiânia, 29/05/24
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Justiça Federal arquiva ação de improbidade administrativa contra Giuseppe Vecci; acusações referiam-se a um suposto esquema de financiamento de partidos com recursos do PAC, do BNDES e da Caixa Econômica

Justiça Federal arquiva ação de improbidade administrativa contra Giuseppe Vecci

22/12/2023, às 18:05 · Por Redação

O juiz federal Paulo Ernani Nogueira da Silva, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, determinou o arquivamento do processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-deputado federal Giuseppe Vecci. As acusações referiam-se a um suposto esquema de financiamento de partidos com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do BNDES e da Caixa Econômica. O juiz rejeitou a ação do MPF, alegando que se tratava de criminalização da atividade política.

O advogado de defesa, Romero Ferraz Filho, comemorou a decisão afirmando que "a justiça foi feita" e destaca que a acusação configurava uma criminalização da atividade política, inaceitável em um Estado Democrático de Direito. Vecci havia sido investigado na Operação Decantação, que desarticulou uma organização criminosa responsável pelo desvio de R$ 5,2 milhões em recursos federais.

O advogado argumenta que a investigação foi conduzida por um membro do MPF sem a devida atribuição, defendendo que essa responsabilidade caberia à Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou todos os atos da investigação, ressaltando a inadmissibilidade do uso de provas ilícitas, posteriormente utilizadas na ação civil pública por improbidade administrativa. O STF determinou que provas ilícitas não fossem usadas em nenhum processo, considerando tal conduta como abuso de autoridade.


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