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Goiânia, 29/05/24
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Henrique da dupla com Juliano ganha ação de fã de Marília Mendonça

22/12/2023, às 17:20 · Por Divulgação

O cantor Henrique, que faz dupla com Juliano, ganhou um processo aberto pelo técnico eletrônico, Thiago da Silva, fã da cantora sertaneja Marília Mendonça. Segundo o colunista Peterson Renato, a vitória foi assinada pelo juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos, da 18ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, em Goiás, na última terça-feira (19/12).

De acordo com os autos, o rapaz pedia R$ 50 mil de indenização por danos morais e afirmava ter sofrido uma agressão do réu durante uma festa de aniversário da cantora Marília Mendonça, em Goiânia, em 2018, de quem ele era fã.

No processo, Thiago da Silva afirmou que “teve sua integridade corporal ofendida” por Henrique, “juntamente com quatro outros autores não identificados” até o momento que havia ingressado com a ação. A confusão teria ocorrido no dia 24 de julho daquele ano, quando foi contratado para fiscalizar equipamentos locados para a comemoração do aniversário da cantora sertaneja.

E foi depois disso que Henrique teria entrado em ação. O técnico eletrônico relatou que o artista o abordou, fazendo uso de violência, e tomou o telefone de suas mãos, afirmando que não poderia fazer filmagens no local. O autor contou que levou “vários socos” do cantor.

Ao se pronunciar no processo, Henrique negou ter agredido o rapaz e afirmou que, na ocasião, “deixou claro em sua oitiva perante a autoridade policial que não conheceu a pessoa de Thiago”. O sertanejo garantiu, ainda, que não manteve qualquer tipo de contato com o autor da ação.

Em seguida, o cantor declarou que “embora estivesse presente à festa de aniversário realizada naquela data e naquele local, não presenciou ou esteve envolvido em nenhuma briga, vindo a saber dos fatos apontados em seu desfavor por meio da imprensa”.

Na ocasião, Thiago disse que apareceram mais quatro pessoas, além de Henrique, que o agrediram com socos e pontapés. O rapaz relatou que um homem interveio e o retirou da festa: “Eu falei que meu celular estava na mão de uma pessoa, ele tomou o celular dessa pessoa, me entregou e falou para eu correr”, afirmou.

O técnico disse, à época, que ele se escondeu na mata e ligou para a esposa, que o orientou a entrar no carro e fugir. Ele fez isso, mas o veículo, um Fiat Uno, não deu partida, segundo o jovem.

“Meu carro é etanol e, como estava muito frio, não deu partida. Vi três homens entrarem com lanternas na mata, abaixei dentro do carro e fiquei escondido. Quando eles voltaram para o local do evento, corri dentro da mata de novo, pulei o muro e fui para a delegacia porque conheço bem a região e sabia onde era”, afirmou, na época.

Segundo o rapaz, quando foi buscar o veículo, viu que estava danificado. O jovem disse ainda que quebraram o vidro do passageiro e o retrovisor, além de furarem o pneu.

Na decisão, o magistrado pontuou que o Laudo de Exame de Corpo de Delito indica a existência de lesões no corpo da parte autora, no entanto, não apontaria a causa e o agente causador. Com isso, o pedido de indenização foi julgado improcedente, mas ainda cabe recurso.

“Observa-se que o Laudo de Exame de Corpo de Delito indica a existência de lesões no corpo da parte autora, contudo, não aponta a causa e o agente causador, de sorte que não pode ser utilizado como elemento de prova capaz de corroborar a versão apresentada no boletim de ocorrência”, declarou o juiz na sentença.

Danilo Luiz Meireles dos Santos ressaltou, ainda, que o autor não apresentou provas suficientes: “Verifica-se que a parte autora não cuidou de produzir provas suficientes para corroborar suas alegações, ônus que lhe competia”, concluiu.


Marília Mendonça Henrique e Juliano
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