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Goiânia, 29/05/24
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Decreto da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) estabelece regras que visam à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos até agosto de 2024

Governo de Goiás publica decreto com regras de transição para o fim dos lixões

21/12/2023, às 12:01 · Por Redação

O Diário Oficial do Governo de Goiás desta quarta-feira, 20, trouxe o decreto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) estabelecendo as regras para o encerramento dos cerca de 186 lixões em operação no Estado de Goiás. O programa "Lixão Zero" será implementado em duas fases distintas. A primeira, de transição, requer que todos os municípios adotem estratégias de curto prazo para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e a redução da quantidade a ser aterrada.

O encerramento dos lixões deve ser concluído até agosto de 2024. Na fase definitiva, uma abordagem inédita será aplicada, com o Estado assumindo a titularidade em parceria com os municípios para garantir a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Essa colaboração será baseada no modelo de regionalização do saneamento básico, cujas regras já foram aprovadas pela Assembleia Legislativa (Lei Complementar 182/2023).

Durante a fase de transição, os municípios devem requerer a licença de encerramento de lixões, seguindo um cronograma específico. Municípios tipo 1 e tipo 2 têm até 31 de março de 2024, enquanto tipo 3 têm prazo até 30 de junho de 2024, e tipo 4 até 2 de agosto de 2024. Ao solicitar a licença, os municípios precisam apresentar detalhes, como o sistema de coleta seletiva, que deve ser implementado até seis meses após a publicação do decreto.

Além disso, devem documentar qual aterro sanitário licenciado receberá os resíduos e fornecer informações sobre a coleta seletiva municipal. Os municípios também são obrigados a recobrir os resíduos dispostos inadequadamente, realizar monitoramento das águas subterrâneas e superficiais, e apresentar um cronograma para a reabilitação do lixão no primeiro ano de vigência da licença.

A disposição ambientalmente adequada de todos os resíduos é uma exigência do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e deve ser alcançada até agosto de 2024. Na fase definitiva, Estado e municípios trabalharão em conjunto para estabelecer uma solução regionalizada para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Essa abordagem visa otimizar recursos financeiros e humanos, principalmente para municípios menores.

Após estudos e leilões para contratação de concessionárias, o Estado encerrará as permissões dadas para municípios tipo 4 que optarem pela disposição de resíduos em aterros temporários de pequeno porte. As microrregiões Oeste, Leste e Centro serão contempladas nesse processo, reúnem municípios para uma gestão mais eficiente das infraestruturas.


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