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Rogério Cruz vetou apenas o artigo 34 que possibilita barulho de 80 decibéis

Rogério Cruz sanciona artigo do Código de Posturas que aumenta nível de barulho em Goiânia

19/12/2023, às 16:30 · Por Redação

Na última semana, o Ministério Público de Goiás emitiu recomendação ao prefeito Rogério Cruz para que vetasse os artigos 32 e 34 do recém-aprovado Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 16/2022. Esses artigos propõem alterações no Código de Posturas do Município, aumentando os limites máximos permitidos de sons e ruídos na capital para 85 decibéis (artigo 34) e 80 dB para as situações previstas nos incisos I a IV do artigo 32. De acordo com informações da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Goiânia, o prefeito Rogério vetou apenas o artigo 34. Isso significa dizer que contrariando as normas da União, a prefeitura sancionou lei que possibilita barulho de 80 decibéis.

Os novos valores são muito acima dos limites estipulados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que estipula limite de pressão sonora para área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas em 50 decibéis (dB), no período diurno, e de 45 dB, no noturno, enquanto que na área predominantemente residencial a previsão é de 55 e 50 dB, nos períodos diurno e noturno, respectivamente.

O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Goiânia, destacou na recomendação que os mencionados dispositivos são considerados inconstitucionais, violando os artigos 4º, inciso III, 64, incisos I e II, e 127 da Constituição de Goiás. Ele argumenta no documento que a proposição dos artigos 32 e 34 do PLC 16/2022, ao revogar o artigo 49, parágrafo 3°, da Lei Complementar nº 14/1992 (Código de Posturas), resulta no aumento dos limites de decibéis toleráveis.

Segundo o MP, essa ação ultrapassa a competência legislativa municipal sobre assuntos locais, apresentando uma regulamentação menos restritiva do que a prevista nas leis federal e estadual, constituindo assim uma violação à Constituição do Estado de Goiás.

Juliano de Barros enfatiza que, embora os municípios tenham a prerrogativa de legislar sobre assuntos locais e complementar as leis federal e estadual, não têm permissão para estabelecer normas em contradição com as normas gerais da União e estaduais de complementação.

Quanto às questões ambientais, o promotor alerta que Estados, Distrito Federal e municípios não podem promulgar normas que ofereçam menor proteção ao meio ambiente, o que, segundo ele, está ocorrendo com as modificações no Código de Posturas. Os níveis de decibéis permitidos foram fixados em índices superiores aos indicados na legislação federal e estadual.


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