Poder Goiás
Goiânia, 29/05/24
Matérias
Jackson Rodrigues

Decisão responde a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, contestando benefícios como paridade e integralidade salarial com tempo reduzido de contribuição

Aposentadoria especial para Guarda Civil de Goiânia é considerada inconstitucional pela Justiça

14/12/2023, às 10:52 · Por Redação

O órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) emitiu uma decisão considerando inconstitucional a aposentadoria em regime especial para os guardas civis de Goiânia, conforme previsto na legislação municipal. A medida, objeto de alterações na lei municipal 9.354, de 2013, em 2020 e 2022, permitia benefícios como paridade, integralidade salarial e tempo reduzido de contribuição.

A decisão veio após o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) propor uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em março deste ano. O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MP-GO, Marcelo André de Azevedo, argumentou que a legislação invadia a esfera de competência da União e do Estado para legislar sobre previdência social, criando uma hipótese não prevista pela Constituição Federal.

A legislação municipal, alvo da ação, concedia aos guardas civis de Goiânia o direito à aposentadoria com paridade e integralidade do salário, independentemente da idade, além de um tempo reduzido de contribuição. As alterações na lei foram promovidas pela Lei Complementar Municipal (LCM) 353, de 2022.

Os representantes da Prefeitura de Goiânia e da Câmara Municipal alegaram que a legislação federal permite a inclusão dos guardas civis como agentes do sistema de segurança pública, equiparando-os à Polícia Militar. Entretanto, a decisão do órgão especial destaca a inconstitucionalidade dessas modificações e a falta de previsão nas Constituições Federal e Estadual para conceder tais benefícios aos guardas civis. A Prefeitura de Goiânia e a Câmara Municipal afirmaram que recorrerão da decisão.


Aposentadoria GCM Goiânia Goiás
P U B L I C I D A D E