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Goiânia, 29/05/24
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Divulgação - Polícia Civil

Após anunciar a intenção de propor acordo, Ministério Público de Goiás recua e promotor reavalia condutas do médico acusado de causar acidente fatal no viaduto. O processo, que poderia ter desfecho por acordo, deve seguir para julgamento em júri popular

Ministério Público desiste de acordo e promotor reavalia caso de acidente fatal no viaduto da T-63, em Goiânia

12/12/2023, às 12:10 · Por Redação

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) voltou atrás em sua decisão de propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no caso do acidente fatal provocado pelo médico Rubens Mendonça Júnior, de 30 anos, no viaduto da Avenida T-63, em Goiânia, em abril deste ano. O promotor Everaldo Sebastião de Sousa, da 28ª Promotoria da Comarca de Goiânia, reavaliou as condutas do acusado e apontou que o caso deve seguir para julgamento em júri popular.

Em um relato minucioso sobre os acontecimentos, o promotor destacou que o médico assumiu e consentiu com o risco de um acidente trágico ao realizar uma série de decisões imprudentes. Everaldo ressalta que o acusado, consciente e voluntariamente, testou os limites de velocidade, ultrapassou em locais proibidos e desconsiderou a segurança no trânsito.

O acidente, que ocorreu em abril deste ano, resultou na morte do motoboy Leandro Ferreira Pires, de 23 anos, e do garçom David Antunes Galvão, de 21, que estava na garupa da moto. Duas pessoas ficaram feridas, uma delas permaneceu internada por oito dias.

Inicialmente denunciado por duplo homicídio doloso qualificado, o médico teve sua acusação alterada para homicídio culposo e lesão corporal culposa. Contudo, diante das novas avaliações do promotor, o processo deve seguir para julgamento em júri popular.

A família das vítimas, insatisfeita com a mudança nas condutas inicialmente imputadas ao médico, pediu para ingressar no caso como assistentes de acusação. A Justiça analisa tanto esse pedido quanto a nova decisão do MP-GO, que descartou a possibilidade de acordo e reafirmou a gravidade das ações do acusado.


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