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Goiânia, 29/05/24
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Segundo promotora, a participação constante contribuía para o acúmulo de processos

MP-GO propõe inovação jurídica para agilizar processos de credores da Encol

30/11/2023, às 10:22 · Por Redação

A promotora Livia Augusta Gomes Machado apresentou uma proposta inovadora visando agilizar o recebimento dos credores da Encol, construtora que declarou falência há cerca de 24 anos. A empresa deixou um legado de mais de 700 obras inacabadas e mais de 30 mil funcionários impactados. A proposta surge em um cenário complexo, com diversos assuntos pendentes relacionados a fornecedores, bancos e causas trabalhistas.

Em entrevista à Rádio Band News, a promotora explicou que a iniciativa do Ministério Público de Goiás (MPGO) sugere que os processos da Encol só sejam encaminhados ao órgão se houver indícios de crimes envolvidos. Essa abordagem busca evitar o acúmulo excessivo de processos, que cria um gargalo e prejudica credores, associações trabalhistas e demais envolvidos.

A Encol está sob o escopo do decreto lei de 1945, que determina a consulta obrigatória ao Ministério Público em todas as instâncias. Devido à falência em 1999, a construtora não foi beneficiada pela legislação de 2005, que estabelece a regra dos anos 1940 para ações anteriores. A promotora enfatiza que a proposta se tornou necessária para garantir a agilidade necessária diante dos milhares de credores e a complexidade dos processos que precisam ser avaliados individualmente.

Livia Augusta Gomes Machado destaca que a falência da Encol, que teve impacto nacional, demanda uma análise minuciosa de cada ação, considerando a possibilidade de duplicidade de créditos, nomes homônimos e outras complexidades. A proposta, já aceita pela 11ª Vara Cível de Goiânia, visa assegurar uma análise mais eficiente e ágil dos casos, sem a necessidade de envolver o Ministério Público em todos os processos.

Vale ressaltar que, no final de 2022, a Justiça determinou o pagamento de R$ 210 milhões aos credores trabalhistas da massa falida da Encol. A decisão da juíza Luciana Amaral estabeleceu que, na primeira parcela, cada credor receberia até R$ 25 mil, marcando um passo significativo na resolução desses longos processos.


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