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Goiânia, 10/06/24
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Juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, rejeitou pedido de indenização por danos morais de uma professora contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL)

Justiça nega indenização a professora de Goiânia alvo de críticas por deputado federal

22/11/2023, às 15:08 · Por Redação

O juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, indeferiu o pedido de indenização por danos morais formulado por uma professora de história da arte contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL). A docente alegava que uma foto compartilhada pelo parlamentar em suas redes sociais resultou em ataques e, posteriormente, na sua demissão de uma escola em Aparecida de Goiânia.

A imagem em questão mostrava a professora vestindo uma camiseta com a frase "Seja Marginal, Seja Herói", em referência a uma obra do artista Hélio Oiticica, conhecida por protestar contra a ditadura militar. Gayer, ao compartilhar a foto, sugeriu que a professora fazia apologia a criminosos. A professora alegou que a imagem foi compartilhada fora de contexto, levando a ataques e à sua demissão.

O juiz, no entanto, argumentou que não viu na camiseta da professora nenhuma referência clara ao autor da obra e que a frase não estava entre aspas, indicando que não foi dita pelo artista. Ele afirmou que a docente não comprovou a demissão e que o deputado não ultrapassou os limites legais de expressão, já que não mencionou o nome dela nem mostrou seu rosto na publicação.

O advogado da professora informou que ela recorrerá da decisão, alegando que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que "a liberdade de expressão encontra um limite na própria Constituição Federal". Ele destaca que a imunidade parlamentar não é considerada pelo STF da mesma forma tratada pelo magistrado. O deputado, por sua vez, comemorou a decisão, alegando que venceu uma ação de "professora militante que se revoltou após denúncia de doutrinação".


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