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Goiânia, 29/05/24
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O recurso foi interposto por uma instituição bancária contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

MP-GO defende no STJ o fornecimento de dados cadastrais de clientes por instituições financeiras

13/11/2023, às 08:05 · Por Redação

O Ministério Público de Goiás (MPGO) marcou presença no Superior Tribunal de Justiça na última quinta, 09, durante a retomada do julgamento do Recurso Especial nº 1955981. A sustentação oral foi conduzida pelo procurador de Justiça Aylton Flávio Vechi, coordenador do Escritório de Representação do Ministério Público de Goiás em Brasília.


O recurso em questão foi apresentado por uma instituição bancária, contestando a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reverteu a sentença proferida em uma ação civil pública (ACP) instaurada pelo MPGO. O acórdão do TJGO considerou parcialmente procedentes os pleitos da ação, determinando às instituições bancárias o fornecimento de dados cadastrais de clientes ao Ministério Público.


A ACP em debate aborda a viabilidade do fornecimento de dados cadastrais de clientes de instituições financeiras, bem como imagens das câmeras de segurança, entre outras informações não protegidas pela cláusula de reserva de jurisdição, quando solicitadas pelo delegado de polícia responsável por inquéritos policiais e pelo promotor de Justiça em procedimentos investigatórios.


Durante a sustentação oral, o procurador Aylton Flávio Vechi ressaltou a importância da matéria não apenas para o Ministério Público de Goiás, mas para todos os MPs do país. Ele enfatizou que, como defensor da ordem jurídica e dos direitos do cidadão, o MP tem um interesse intrínseco na preservação dos dados, porém, trouxe à discussão a necessidade de garantir o pleno exercício das atividades do Ministério Público.


Vechi destacou casos reiterados de descumprimento do fornecimento de dados cadastrais, como nome, endereço e CPF, solicitados pelo MP a instituições bancárias. Nesse contexto, explicou a distinção entre dados cadastrais e dados sensíveis. Ao concluir sua exposição, o procurador solicitou o desprovimento (rejeição) do recurso em questão.


Após a sustentação oral, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, optou por negar provimento ao recurso interposto pela instituição financeira. Posteriormente, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo.


O coordenador do Escritório de Representação enfatizou que essa sustentação oral representa mais uma medida tomada para aumentar a efetividade da atuação do MPGO perante os Tribunais Superiores.


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