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Goiânia, 29/05/24
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Além da recondução do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo ao cargo, corregedor também determinou que processo administrativo seja conduzido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça

CNJ demonstra dúvidas sobre conduta do TJ-GO em afastar desembargador

10/11/2023, às 14:52 · Por Redação

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou “dúvidas sobre a condução isenta” de procedimento disciplinar contra o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) ao determinar, não apenas o retorno do magistrado ao cargo, como também que o processo administrativo seja tocado pelo Conselho Nacional de Justiça e não em âmbito estadual. O desembargador havia sido afastado cautelarmente do cargo na segunda-feira (6), em sessão extraordinária do Órgão Especial, antes de qualquer definição de abertura de processo e em decisão inédita do TJ-GO. Quatro dias antes, o governador Ronaldo Caiado (UB) defendeu, em vídeo com tom incisivo, o impeachment do magistrado por conta de declarações contra a Polícia Militar. Em sessão de julgamento da Seção Criminal do TJ-GO, no dia 1º, ao julgar um caso de abordagem indevida de policiais, Adriano Roberto apresentou, “em reflexão pessoal”, a defesa do fim da PM e instituição de nova forma de atuação na área de investigação e repressão ao crime.

“Considerando o contexto em que foi obtida a decisão de afastamento cautelar proferida, trazendo dúvidas a respeito das condições necessárias para condução isenta do eventual procedimento disciplinar, entendo prudente a aplicação do artigo 79 e parágrafo do Regimento Interno do CNJ, que prevê a possibilidade de avocação de processo de natureza disciplinar em curso contra membros do Judiciário”, afirma o ministro na decisão. Salomão concedeu a liminar em pedido de providências protocolado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ainda na segunda-feira, mesmo dia do afastamento, proposto pelo presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, e aprovado por 18 votos a 4 no Órgão Especial.

Na decisão, de quatro páginas, o corregedor afirma que há entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a suspensão antes de PAD é medida de “caráter excepcional, que deve estar fundada na gravidade da conduta imputada e na possibilidade de que a continuidade do exercício da atividade jurisdicional traga prejuízo à investigação”. “Não vislumbro, nesse momento, a gravidade extrema dos fatos, tampouco a ideia de que a permanência do magistrado investigado no cargo representar qualquer ameaça às investigações”, contrapõe o ministro.


CNJ,TJ-GO Adriano Roberto Linhares Camargo
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