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Goiânia, 29/05/24
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Decisão se baseou no entendimento de que as provas foram obtidas fora das hipóteses legais, uma vez que não havia justificativa adequada para a entrada na residência dos réus

TJ-GO reconhece nulidade de provas e absolve casal acusado de tráfico

07/11/2023, às 11:57 · Por Redação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reconheceu a nulidade de provas obtidas após uma invasão domiciliar e absolveu um casal acusado de tráfico de drogas. A decisão se baseou no entendimento de que as provas foram obtidas fora das hipóteses legais, uma vez que não havia justificativa adequada para a entrada na residência dos réus. A denúncia anônima, por si só, não constitui motivo suficiente para ação policial sem mandado judicial, de acordo com o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Denival Francisco da Silva.

A defesa do casal, representada pelo advogado Gabriel Reis, argumentou que os policiais se dirigiram à residência após receberem uma denúncia anônima, e que os réus não autorizaram a entrada dos agentes, caracterizando violação de domicílio. O advogado contestou a validade da denúncia anônima como base para a ação policial, destacando também a pequena quantidade de drogas encontradas (11,6g) e a falta de provas robustas que comprovassem o envolvimento dos acusados com o tráfico de drogas.

O relator do caso explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o recebimento de denúncia anônima, combinado com o fato de alguém entrar rapidamente em uma residência ao avistar os policiais, não constitui razão suficiente para permitir a entrada dos agentes sem mandado judicial. No caso em questão, os policiais militares não encontraram nada de ilícito com o casal quando estavam do lado de fora da casa. A droga foi descoberta apenas após a entrada na residência, o que, segundo o relator, não tinha justificativa, já que não havia evidências visíveis de atividade criminosa que exigissem a ação policial.


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