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Goiânia, 29/05/24
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Aprovada em primeiro lugar no concurso público, ficou impedida de realizar o exame de Colpocitologia Oncoparasitária (Papanicolau)

TRF-1 mantém gestante que não apresentou exame médico no prazo em concurso da UFG

06/11/2023, às 07:23 · Por Redação

Uma candidata que concorria ao cargo de professor substituto na Universidade Federal de Goiás (UFG) assegurou o direito de prosseguir no processo seletivo, mesmo após ter sido eliminada por não ter realizado um dos exames médicos exigidos no prazo estabelecido pelo edital. A decisão foi proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmando a sentença do Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

A candidata, que havia conquistado o primeiro lugar no concurso público, não pôde realizar o exame de Colpocitologia Oncoparasitária (Papanicolau) devido à sua gravidez. Em primeira instância, o Juízo da 9ª Vara não apenas permitiu que a candidata continuasse no processo seletivo, mas também estendeu o prazo por 90 dias após o parto para a entrega do exame à UFG.

A desembargadora federal Rosana Noya Kaufmann, relatora do caso, destacou que a sentença que garantiu a permanência da candidata no processo seletivo, apesar da impossibilidade de realizar um exame médico devido à gravidez, merece ser mantida em conformidade com o princípio da razoabilidade. A decisão preserva o princípio da dignidade da pessoa humana e respeita a Administração.

Além disso, a desembargadora mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em um julgamento (RE 1058333), estabeleceu a tese de que é constitucional permitir que uma candidata grávida remarque um teste de aptidão física, independentemente do que consta no edital do concurso público. Isso reforça a proteção dos direitos das candidatas gestantes e sua igualdade de condições no processo seletivo.


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