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Goiânia, 29/05/24
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Gustavo Bayde

TRT-GO revoga restrições de circulação à Viação Paraúna e permite atividade empresarial; medida foi considerada abusiva pelo tribunal e havia sido implementada para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista

TRT-GO revoga restrições de circulação à Viação Paraúna e permite atividade empresarial

29/10/2023, às 16:00 · Por Redação

Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) concedeu um mandado de segurança à Viação Paraúna e reverteu uma restrição de circulação de seus veículos previamente imposta pela 12ª Vara do Trabalho de Goiânia. A decisão do TRT-GO considerou a restrição de circulação abusiva, já que prejudicava as atividades comerciais da empresa, comprometendo sua capacidade de pagamento de uma dívida trabalhista.

A Viação Paraúna alegou no processo que a restrição afetava suas operações e, como alternativa, propôs o fornecimento de 1,3 mil litros de óleo diesel, avaliados em R$ 7 mil, como garantia para o pagamento da dívida trabalhista. No entanto, essa oferta foi recusada pelo credor, que insistiu na continuidade da execução.

O relator do caso, desembargador Eugênio Cesário Rosa, confirmou a decisão liminar da desembargadora Kathia Albuquerque, mantendo a proibição de transferência dos veículos para garantir a execução trabalhista, mas permitindo a circulação dos mesmos. O desembargador enfatizou que a restrição de circulação dos veículos destinados à atividade principal da empresa era excessiva e comprometia seriamente suas operações.

Rosa também observou que o sistema Renajud oferece opções como ordens de proibição de transferência, licenciamento e circulação. Para satisfazer a execução trabalhista, seria suficiente impor a restrição de transferência dos veículos, garantindo assim a penhora necessária para o pagamento da dívida.

A decisão final do relator concede a segurança para manter a retirada das restrições de circulação sobre os veículos da Viação Paraúna, assegurando assim a continuidade de suas atividades comerciais. No entanto, ressalta que a imposição de restrição de transferência ainda é possível para garantir a execução da dívida trabalhista. As informações são do jornal Opção.


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