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Justiça condena CBFS a indenizar garota impedida de participar de torneio de futsal; e deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil

Justiça condena CBFS a indenizar garota impedida de participar de torneio de futsal

10/10/2023, às 17:54 · Por Redação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) emitiu uma decisão que condenou a Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma garota de 11 anos, que mora em Goiânia. A sentença foi proferida após a menina ser impedida de participar da 5ª Taça Brasil de Clubes de Futsal, devido à falta de uma categoria mista (com meninos e meninas) ou uma opção para inscrição de um time feminino.

Apesar de cumprir todos os requisitos para participar do torneio, a criança precisou de uma liminar do juízo de primeiro grau para garantir seu direito de competir. O magistrado, embora tenha julgado o mérito do caso, inicialmente não condenou a CBFS por danos morais. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás revisou essa decisão, fundamentando-se em tratados internacionais e leis nacionais que promovem a igualdade de gênero e protegem os direitos das crianças.

A relatora do caso, juíza substituta em 2º Grau, Sirlei Martins da Costa, destacou que o simples fato de a garota ter precisado recorrer à Justiça para garantir seu direito de participar do torneio indica que ela foi submetida a uma situação de sofrimento devido à sua condição de gênero. A decisão do TJGO foi um marco na luta pela igualdade no esporte e respeito aos direitos das crianças, estabelecendo um importante precedente para casos similares no futuro.

O advogado da CBFS, Eugênio Vasques, anunciou a intenção da Confederação de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após apresentar embargos de declaração ao TJGO. Ele ressaltou que a decisão de primeiro grau foi cumprida pela entidade, portanto, a imposição da multa não seria justificada. Segundo ele, a CBFS segue as regras da Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa). “A CBFS tem que seguir, sob pena de não cumprir [a regra]. Mas quando houve a decisão judicial, imediatamente cumpriu”, concluiu.


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