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Goiânia, 29/05/24
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O valor que deverá ser pago é de R$ 13.243,74, a título de danos materiais e, de R$ 4 mil para cada um dos autores, de danos materiais

Consumidor de Goiânia será indenizado por alteração de itinerário de voo

04/10/2023, às 03:43 · Por Redação

A empresa Decolar.com Ltda. foi condenada a indenizar consumidores que tiveram seu voo alterado unilateralmente. A empresa modificou o itinerário, inverteu os destinos e alterou os horários de saída e chegada dos voos, o que levou os consumidores a adquirirem novas passagens e a arcarem com prejuízos relacionados à locação de carro. A decisão estabeleceu uma indenização de R$ 13.243,74 a título de danos materiais, bem como R$ 4.000 para cada um dos autores a título de danos morais.

O juiz Felipe Vaz de Queiroz, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, homologou o projeto de sentença da juíza leiga Andreia de Oliveira Andrade Borges, e a sentença já transitou em julgado.

Os consumidores haviam adquirido quatro passagens de Goiânia para Salvador, mas a empresa alterou unilateralmente o itinerário, modificando os horários e invertendo os destinos. Isso levou os consumidores a adquirirem novas passagens e a enfrentarem prejuízos adicionais relacionados a reservas de hotel e aluguel de carro.

A empresa argumentou que a culpa era dos consumidores e alegou que o pedido inicial de cancelamento foi feito por eles, resultando em um estorno. No entanto, os consumidores refutaram essa afirmação, alegando que não solicitaram o cancelamento e não receberam qualquer estorno.

A juíza leiga concluiu que a empresa não apresentou provas de que a solicitação de cancelamento partiu dos consumidores e não forneceu evidências de contato com os consumidores. Ela considerou que houve falha na prestação de serviços e erro na emissão dos bilhetes pela empresa.

Quanto aos danos morais, a juíza leiga considerou a conduta da empresa como ilícita, uma vez que a empresa vendeu um produto, criou expectativas nos consumidores e não cumpriu sua promessa. A empresa também não corrigiu a situação adequadamente, levando os consumidores a buscar uma solução por meio de uma ação judicial. Isso violou a boa-fé objetiva e os princípios do código consumerista.

Assim, a empresa foi condenada a pagar indenizações por danos materiais e morais aos consumidores afetados pela alteração unilateral dos voos.


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