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Goiânia, 29/05/24
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O magistrado entendeu que a entrega de CPF em duplicidade constitui inegável falha na prestação de um serviço público

União terá que indenizar jovem de Goiás por ter outra pessoa com o mesmo CPF

29/09/2023, às 06:59 · Por Redação

A União foi condenada a indenizar uma jovem por duplicidade de CPF. O documento foi distribuído com o mesmo número para uma pessoa homônima. O juiz federal Rodrigo Gonçalves de Souza, da 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), arbitrou o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.

O magistrado entendeu que a entrega de CPF em duplicidade constitui inegável falha na prestação de um serviço público, projetando-se com força nos atos que o sucedem. Disse que configura conduta defeituosa que, por si só, é apta a produzir o nexo de causalidade em relação aos danos suportados pela autora, que dividiu o idêntico número de CPF com terceiro.

Segundo relatou o advogado Leandro Francisco dos Santos, devido à duplicidade, a jovem não conseguir fazer sua inscrição no Enem e nem abrir conta em instituição financeira. Em ambos os casos, o número de seu CPF já havia sido utilizado. O advogado esclareceu que, na instituição financeira, ela foi informada que já havia uma conta com seu nome e mesmo número de CPF, apenas com o nome da mãe diferente. Foi então que ela soube que tinha uma homônima, em havia São Paulo. Apontou erro da Receita Federal e prejuízos à autora.

Conforme ressaltou o advogado, na data de abertura das inscrições do Enem, a autora tinha 16 anos, cursava o 3º ano do Ensino Médio e se dedicava para ingressar em uma universidade pública. “Ocorre que ela teve seu direito tolhido, por um erro da Receita Federal, a autora, que não conseguiu se inscrever para a realização do exame, se viu impedida de disputar vaga em uma universidade pública”, disse. 


Danos Morais Duplicidade CPF
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