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José Carlos Alves Coimbra, de 48 anos, foi atingido na barriga enquanto avançava em direção aos policiais em agosto do ano passado

Justiça absolve policiais acusados de atirar em homem em surto em Goiânia

20/09/2023, às 13:42 · Por Redação

Em uma decisão definitiva, a Justiça absolveu os policiais militares Fabíola Cavalcante de Sousa e Robson Massaki Watanabe da acusação de homicídio pela morte de José Carlos Alves Coimbra, de 48 anos, em agosto do ano passado. O caso ocorreu durante uma abordagem policial no Jardim América, em Goiânia, quando a vítima estava em um possível surto psicótico. As informações são do jornal O Popular.

O juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, alegou que havia "prova robusta e incontroversa" e convergência nos relatos das testemunhas e dos acusados, o que levou à conclusão de que a dupla agiu em legítima defesa. Segundo o magistrado, os policiais "usaram moderadamente dos meios necessários que dispunham para repelir a agressão injusta".

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) havia argumentado que os policiais tiveram oportunidade de algemar a vítima antes dos disparos, mas não o fizeram, e solicitou que eles fossem a júri popular por homicídio. No entanto, a tese de legítima defesa foi mantida na decisão do juiz, apesar de a promotora Renata de Oliveira Marinho e Sousa rejeitá-la.

Antes de ser atingido na barriga por um dos dois disparos feitos pelos policiais, José Carlos Alves Coimbra havia atendido a uma voz de comando de ordem unida, deitado no chão com as mãos na cabeça e permanecido nessa posição por algum tempo. A promotora argumentou que os policiais poderiam ter agido nesse momento, mas não o fizeram. A vítima, então, se levantou e avançou em direção aos policiais, que abriram fogo.

A promotora afirmou em suas alegações finais que "a ação dos réus foi desproporcional às ações da vítima, que se mostrava em surto e deveria ter sido abordada de maneira não letal. Tiveram a possibilidade de algemar a vítima quando esta se ajoelhou e deitou-se, mas deliberaram por não fazer sem, ao menos, tentar".

Os advogados dos policiais mantiveram ao longo do processo a alegação de legítima defesa e destacaram que os disparos foram efetuados unicamente com o intuito de conter o avanço do lutador. A defesa também questionou a falta de provas sobre o suposto surto psicótico de José Carlos Coimbra, alegando que não foi investigado o histórico do indivíduo nem como ele foi parar no Jardim América naquela manhã.

Na sentença, o juiz Lourival Machado da Costa ressaltou que a vítima possuía um porte físico avantajado e estava sob um possível surto psicótico, tornando-se uma ameaça mesmo desarmada. Ele destacou que cerca de dez populares haviam tentado contê-lo sem sucesso, o que demonstrava a desproporção de força física entre a vítima e os acusados.

A decisão da Justiça gerou debates sobre os protocolos de atuação policial em casos envolvendo indivíduos em surto psicótico e levantou questões sobre o uso da força letal em situações de aparente desequilíbrio mental. A absolvição dos policiais continuará sendo discutida nas esferas jurídicas e sociais nos próximos dias. 


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